Queimaduras graves em depilação a laser geram indenização de R$ 57 mil

1 de 1 Depilação a laser em região íntima - Metrópoles - Foto: Freepik

Mulher em Belo Horizonte recebe compensação após procedimento estético

Queimaduras de 1º e 2º graus em procedimento de depilação geram indenização.

Consequências de um procedimento estético

Queimaduras em regiões delicadas do corpo podem trazer consequências severas e duradouras. No caso de uma mulher em Belo Horizonte, o que deveria ser uma simples sessão de depilação a laser resultou em queimaduras de 1º e 2º graus, exigindo atendimento médico e afastamento do trabalho. A situação não só causou dor intensa, mas também gerou um processo judicial que culminou em uma indenização substantiva.

O caso que chamou atenção

A mulher, após a sessão na clínica de estética, relatou dores insuportáveis e foi forçada a buscar ajuda em um hospital. Inicialmente, a decisão judicial foi favorável a ela, determinando que a clínica pagasse um total de R$ 57 mil, divididos em danos materiais, estéticos, morais e lucros cessantes. Este valor reflete a gravidade do ocorrido e a necessidade de reparação pelos danos sofridos.

A defesa da clínica

Em resposta ao processo, a clínica alegou que a cliente foi devidamente informada sobre os riscos associados ao procedimento e que não se poderia comprovar o cumprimento das orientações de segurança. A clínica argumentou que parte das despesas já haviam sido reembolsadas e que as queimaduras eram temporárias, minimizando os danos morais e estéticos.

A decisão do Tribunal de Justiça

Após a apelação da mulher, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o caso. O desembargador Rui de Almeida Magalhães, responsável por relatar o caso, reconheceu a gravidade das queimaduras ao analisar as evidências apresentadas, incluindo fotos das lesões. Ele destacou que a assinatura de um termo de consentimento não isentava a clínica de sua responsabilidade em fornecer um serviço seguro.

Importância da segurança em procedimentos estéticos

Este incidente ressalta a necessidade de uma maior atenção à segurança em procedimentos estéticos, especialmente aqueles que envolvem riscos significativos, como a depilação a laser. O Ministério da Saúde classifica as queimaduras em diferentes graus, sendo as de 1º e 2º graus menos graves, mas ainda assim capazes de provocar dor intensa e complicações. A responsabilidade dos fornecedores de serviços estéticos deve ser um foco contínuo de discussão e análise.

O caso também levanta questões sobre a transparência nas comunicações entre clínicas e clientes, especialmente em relação aos riscos envolvidos. A decisão final do tribunal, que reduziu levemente o valor da indenização devido a reembolsos já feitos, ainda assim reafirma a necessidade de cuidados adequados e a responsabilidade das clínicas em garantir a segurança dos seus clientes.

Fonte: www.metropoles.com

Fonte: 1 de 1 Depilação a laser em região íntima – Metrópoles – Foto: Freepik

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