Decisão do STF altera exigências e prazos para empresas
STF prorroga prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026.
O recente adiamento do prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, determinado pelo STF, tem gerado discussões profundas sobre a nova legislação tributária no Brasil. Com a aprovação da Lei 15.270/2025, que alterou drasticamente as regras do Imposto de Renda, o cumprimento das exigências legais tornou-se um desafio para muitas empresas.
O impacto da nova legislação
A Lei 15.270/2025, que entrou em vigor em 26 de novembro, condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos ao cumprimento de certas formalidades até o final do ano. Essa mudança representa um desvio significativo da sistemática de tributação que vigorava há quase 30 anos, onde os rendimentos eram taxados apenas na esfera da pessoa jurídica.
O ministro Nunes Marques destacou que a exigência de aprovação antes do término do exercício social, que geralmente ocorre nos quatro primeiros meses do ano seguinte, é impraticável. Ele argumentou que o prazo estipulado leva em consideração um contexto de mudanças drásticas na legislação e que a brevidade poderia resultar em apurações inadequadas, afetando a relação entre contribuintes e a administração tributária.
Consequências da decisão
A prorrogação até 31 de janeiro de 2026 é vista como uma medida necessária para garantir que as empresas possam se adaptar às novas exigências sem comprometer a precisão dos seus cálculos tributários. Para Nunes Marques, um cumprimento apressado das obrigações legais pode gerar não apenas insegurança jurídica para as empresas, mas também problemas para o próprio Fisco, como inconsistências nos dados e autuações equivocadas.
As associações empresariais, como a Confederação Nacional do Comércio e a Confederação Nacional da Indústria, que questionaram a legislação, veem a decisão como uma vitória importante. Elas argumentam que a nova lei, ao impor um prazo tão curto, poderia prejudicar uma ampla gama de negócios, especialmente os menores, que já enfrentam desafios consideráveis em um ambiente econômico volátil.
O caminho a seguir
Com a nova data estabelecida, as empresas têm um tempo adicional para se prepararem para a implementação das novas regras, que exigem uma gestão cuidadosa dos lucros e dividendos. A decisão do STF será submetida a referendo do plenário em uma sessão virtual programada para fevereiro de 2026. Enquanto isso, as empresas devem se concentrar em adequar suas práticas contábeis e tributárias para evitar potenciais penalidades e garantir a conformidade com a nova legislação.
A discussão sobre a distribuição de lucros e dividendos continua a ser relevante, especialmente considerando o impacto que essas medidas têm na economia e na prática empresarial. Com as novas exigências em vigor, o cenário tributário brasileiro está em constante evolução, e as empresas devem se manter informadas para navegar neste novo ambiente de maneira eficaz.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto