FGTS: pagamento de valores retidos começa para trabalhadores

Entenda como funcionam os saques automáticos a partir de dezembro.

A partir de 29 de dezembro de 2025, trabalhadores podem sacar valores retidos do FGTS.

FGTS: pagamentos automáticos iniciam em dezembro de 2025

A partir de 29 de dezembro de 2025, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão acessar os valores retidos em suas contas. Essa medida é especialmente relevante para aqueles que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, em vez de esperar pela rescisão do contrato. Com a nova liberação, o governo federal estima que cerca de R$ 3,9 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. No primeiro dia, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.800, respeitando o limite do saldo disponível.

Detalhes sobre os pagamentos

Os pagamentos serão feitos de forma automática, com os valores creditados diretamente na conta vinculada do trabalhador, eliminando a necessidade de qualquer solicitação. Apenas trabalhadores em situações específicas, como bloqueios judiciais, precisarão de documentação adicional. A maior parte dos trabalhadores, cerca de 87%, já possui conta cadastrada no aplicativo FGTS, facilitando o processo de recebimento.

Para aqueles que não têm conta bancária informada, a retirada poderá ser realizada em canais físicos da Caixa, como lotéricas e terminais de autoatendimento. O saque pode ser feito utilizando o Cartão Cidadão, com a opção de usar biometria ou apenas a senha.

Quem pode sacar?

O direito ao saque é garantido aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, possuem saldo em conta do FGTS e tiveram seu vínculo de trabalho suspenso ou encerrado durante o período mencionado. Os casos que permitem a liberação incluem:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador, permitindo o saque de 80% do saldo;
  • Término regular de contrato por prazo determinado, incluindo trabalhadores temporários.

Os trabalhadores podem verificar seu direito ao saque por meio dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, garantindo que todos tenham acesso a essa importante liberação financeira.

Conclusão

Com a implementação da Medida Provisória nº 1.331/2025, a expectativa é que os trabalhadores aproveitem esse recurso adicional em um momento tão desafiador, facilitando o acesso a uma reserva financeira que pode ser crucial para muitos durante a transição entre empregos ou em situações de instabilidade.

Fonte: baccinoticias.com.br

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