Novo Saque do FGTS: O que Mudou para Trabalhadores Demitidos

Prefeitura de Uberaba-MG

Entenda a liberação do saldo do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário.

Medida provisória possibilita a trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário a retirada de saldo do FGTS. Entenda as novas regras.

Saque do FGTS: O que Mudou para Trabalhadores Demitidos

Os trabalhadores devem estar atentos às novas regras de acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a recente Medida Provisória 1331/25. Essa medida, editada em 23 de dezembro de 2025, libera o saque do saldo do FGTS para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato de trabalho suspenso. Isso representa uma mudança significativa na legislação trabalhista.

Contexto da Mudança

Antes dessa medida, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não podiam acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. O governo federal reconheceu que essa limitação fragilizava a proteção social oferecida pelo FGTS, especialmente em tempos de crise econômica. Assim, a nova MP permite que os trabalhadores acessem o saldo remanescente do fundo, promovendo maior segurança financeira em momentos de vulnerabilidade.

Detalhes da Liberação do Saque

A liberação do saldo do FGTS será feita de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Os valores disponíveis para saque são limitados a R$ 1.800 até o final de 2025, com o restante sendo pago em parcelas.

Quem Pode Sacar:

  • Trabalhadores que foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
  • Aqueles que conseguiram novo emprego ou migraram para o saque-rescisão.

Motivos para Encerramento do Contrato:

  • Despedida sem justa causa
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
  • Falência ou falecimento do empregador
  • Nulidade do contrato
  • Extinção normal de contrato a termo
  • Suspensão total do trabalho avulso

Como será o Pagamento

A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar um calendário de pagamentos. Os trabalhadores que já possuem conta cadastrada no FGTS receberão o valor automaticamente. Para aqueles que não têm conta, os saques poderão ser feitos:

  • Locais de Saque:
  • Agências da Caixa
  • Caixas eletrônicos
  • Casas lotéricas

Após a vigência da medida, que poderá ser prorrogada por mais 60 dias, não será mais possível realizar saques presenciais.

O Impacto da Medida

Segundo o governo, essa liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que essa medida corrige uma injustiça histórica, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a recursos que estavam retidos, garantindo uma rede de proteção mais efetiva.

Conclusão

A nova Medida Provisória representa um avanço significativo nas políticas de proteção ao trabalhador, especialmente em tempos de crise. É fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre suas novas opções e direitos para garantir a segurança financeira que o FGTS deve proporcionar.

Fonte: www.camara.leg.br

Fonte: Prefeitura de Uberaba-MG

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