Entenda a liberação do saldo do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário.
Medida provisória possibilita a trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário a retirada de saldo do FGTS. Entenda as novas regras.
Saque do FGTS: O que Mudou para Trabalhadores Demitidos
Os trabalhadores devem estar atentos às novas regras de acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a recente Medida Provisória 1331/25. Essa medida, editada em 23 de dezembro de 2025, libera o saque do saldo do FGTS para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato de trabalho suspenso. Isso representa uma mudança significativa na legislação trabalhista.
Contexto da Mudança
Antes dessa medida, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não podiam acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. O governo federal reconheceu que essa limitação fragilizava a proteção social oferecida pelo FGTS, especialmente em tempos de crise econômica. Assim, a nova MP permite que os trabalhadores acessem o saldo remanescente do fundo, promovendo maior segurança financeira em momentos de vulnerabilidade.
Detalhes da Liberação do Saque
A liberação do saldo do FGTS será feita de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Os valores disponíveis para saque são limitados a R$ 1.800 até o final de 2025, com o restante sendo pago em parcelas.
Quem Pode Sacar:
- Trabalhadores que foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Aqueles que conseguiram novo emprego ou migraram para o saque-rescisão.
Motivos para Encerramento do Contrato:
- Despedida sem justa causa
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
- Falência ou falecimento do empregador
- Nulidade do contrato
- Extinção normal de contrato a termo
- Suspensão total do trabalho avulso
Como será o Pagamento
A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar um calendário de pagamentos. Os trabalhadores que já possuem conta cadastrada no FGTS receberão o valor automaticamente. Para aqueles que não têm conta, os saques poderão ser feitos:
- Locais de Saque:
- Agências da Caixa
- Caixas eletrônicos
- Casas lotéricas
Após a vigência da medida, que poderá ser prorrogada por mais 60 dias, não será mais possível realizar saques presenciais.
O Impacto da Medida
Segundo o governo, essa liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que essa medida corrige uma injustiça histórica, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a recursos que estavam retidos, garantindo uma rede de proteção mais efetiva.
Conclusão
A nova Medida Provisória representa um avanço significativo nas políticas de proteção ao trabalhador, especialmente em tempos de crise. É fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre suas novas opções e direitos para garantir a segurança financeira que o FGTS deve proporcionar.
Fonte: www.camara.leg.br
Fonte: Prefeitura de Uberaba-MG