Com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, empresas precisarão se adaptar a um mercado mais regulamentado e alinhado às metas climáticas internacionais
O Senado Federal está prestes a decidir o futuro da regulação do mercado de créditos de carbono no Brasil com a votação da PL 182/2024, que propõe a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A proposta visa estruturar um mercado regulamentado que permitirá às empresas compensar suas emissões por meio de créditos de carbono associados a projetos ambientais. Essa mudança promete estabelecer uma base sólida para que o Brasil se destaque na economia de baixo carbono.
Para as empresas, a aprovação da PL 182/2024 trará novos desafios e responsabilidades. Companhias que emitem mais de 10 mil toneladas de CO₂eq anualmente estarão sujeitas a regras rigorosas de monitoramento e compensação. O sistema será dividido entre um setor regulamentado, com normas estabelecidas pelo governo, e um setor voluntário, mais flexível e focado em iniciativas da sociedade civil. “Essa regulamentação é um passo essencial para atrair investimentos sustentáveis e garantir que o Brasil atinja suas metas de neutralidade de carbono”, afirma o advogado especialista em direito ambiental e sócio investidor da Carbon Tech Vankka, Alessandro Panasolo.
Além de desafios, Panasolo afirma que o novo marco regulatório oferece oportunidades para empresas que investem em soluções climáticas. “O mercado de créditos de carbono regulamentado poderá trazer uma valorização dos ativos ambientais e impulsionar projetos de sustentabilidade. A lei cria segurança jurídica e incentiva práticas empresariais sustentáveis. A previsibilidade regulatória será um atrativo tanto para investidores locais quanto internacionais”, afirma.
A medida também estabelece um órgão gestor, responsável pela normatização e fiscalização do sistema. Essa governança é vista como essencial para manter a credibilidade do mercado. “Essa estrutura proporciona um ambiente estável, beneficiando o setor empresarial ao garantir que os créditos tenham valor real e impacto positivo”, reforça.
5 principais mudanças que as empresas precisarão adaptar com a aprovação da PL:
- Monitoramento das emissões: As empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de CO₂eq por ano precisarão implementar sistemas de monitoramento precisos para quantificar suas emissões de gases de efeito estufa e reportar de forma transparente às autoridades reguladoras.
- Compensação de emissões: As organizações terão que desenvolver estratégias para compensar suas emissões, seja adquirindo créditos de carbono regulamentados ou investindo em projetos ambientais que gerem esses créditos de forma sustentável.
- Conformidade com regras regulatórias: As empresas deverão se adequar às normas impostas pelo novo órgão regulador, que incluirão limites de emissões e exigências de compensação. Isso também implica a adaptação de processos internos para atender às obrigações legais.
- Investimentos em sustentabilidade: Haverá a necessidade de direcionar investimentos para iniciativas sustentáveis, como eficiência energética, uso de fontes renováveis, ou participação em projetos de captura e sequestro de carbono, a fim de reduzir a pegada de carbono corporativa.
- Gestão de riscos e oportunidades climáticas: Com a nova regulamentação, as empresas precisarão incorporar práticas de gestão de riscos climáticos em suas estratégias corporativas, aproveitando também as oportunidades de valorização de ativos ambientais e atração de investidores interessados em negócios sustentáveis.