A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proibiu o funcionamento do aplicativo BlaBlaCar no Paraná.
A ferramenta realiza oferta de caronas entre os usuários.
A decisão atende ao pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar).
Segundo as instituições, o aplicativo oferece transporte intermunicipal de maneira ilegal, já que o condutor não precisa ser profissional. O motorista oferece a carona e cobra por ela.
Com a decisão, o BlaBlaCar está proibido de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer serviços de “carona” no Paraná. Caso não cumpra a ordem, a empresa está sujeita à multa diária de R$50 mil.
A juíza determinou ainda que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e o estado do Paraná devem fiscalizar o transporte coletivo intermunicipal, para que a determinação seja cumprida.
Resposta do BlaBlaCar :
A BlaBlaCar disse ainda ter sido notificado oficialmente, mas adiantou que irá recorrer da decisão. Afirmou também que a medida se trata de “uma interpretação isolada” com base em “uma comparação equivocada entre caronas solidárias e transporte remunerado de passageiros”, além de citar precedentes que já reconheceram a legalidade da plataforma.