Nova lei autoriza pagamento retroativo de benefícios congelados entre 2020 e 2021 para estados e municípios
Servidores públicos poderão recuperar valores suspensos em benefícios durante a pandemia de Covid-19, com autorização para pagamento retroativo.
Valores suspensos durante a pandemia agora podem ser pagos a servidores públicos
A nova legislação federal sancionada em 2024 autoriza o pagamento dos valores suspensos durante a pandemia da Covid-19, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, a servidores públicos em todo o país. A lei abrange benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e outros adicionais por tempo de serviço. O relator Flávio Arns destacou que a medida busca reparar uma injustiça sofrida por trabalhadores que estiveram na linha de frente, especialmente nos setores de saúde e educação.
Entenda a suspensão dos pagamentos e a ajuda financeira federal
Na fase mais crítica da pandemia, o governo federal condicionou a liberação de ajuda financeira a estados e municípios à suspensão temporária desses pagamentos. Essa medida visou reduzir despesas para enfrentar a crise sanitária. Com a nova lei, os valores que haviam sido bloqueados estão autorizados para pagamento retroativo, mas não haverá pagamento automático. Cada ente federativo deverá avaliar sua situação orçamentária e o cumprimento das condições legais, como o decreto de estado de calamidade pública no período citado.
Ampliação do benefício para empregados públicos contratados via CLT
Uma importante alteração promovida pela nova lei foi a substituição do termo “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, estendendo o direito também aos empregados públicos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, trabalhadores que não possuem vínculo estatutário, mas atuam em órgãos públicos, também poderão receber os valores suspensos, ampliando o alcance do benefício.
Impactos para os servidores e o orçamento público
Embora seja um pagamento retroativo, os valores não configuram novas despesas, pois já constavam nos orçamentos dos estados e municípios, mas estavam bloqueados por lei. A aprovação da nova legislação, portanto, não cria gastos adicionais, mas depende da disponibilidade financeira dos entes para o repasse. Isso gera um desafio para a gestão pública, que precisará planejar o orçamento para atender às demandas dos servidores sem comprometer outras áreas.
Expectativas e passos para o recebimento dos valores
Servidores interessados devem acompanhar as decisões de seus estados e municípios, já que o pagamento dependerá de decretos locais e da liberação orçamentária. A lei sancionada estabelece o marco legal, mas cabe às administrações públicas concretizarem o repasse. A expectativa é que a medida reconheça o esforço dos profissionais que mantiveram os serviços públicos essenciais durante a crise sanitária, reparando direitos suspensos e valorizando o funcionalismo público.
Fonte: agenciavoz.com.br
