Confederação Nacional da Indústria ajuíza ação para contestar dispositivos da Lei Complementar 224/2025 que limitam benefícios fiscais
CNI recorre ao STF contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025 que restringem incentivos fiscais e ameaçam investimentos empresariais.
CNI ajuíza ação no STF contra trechos da LC 224/2025 que limitam incentivos fiscais
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Complementar nº 224, sancionada em dezembro de 2025, que promoveu uma redução de 10% nos incentivos fiscais federais concedidos a empresas. A ADI questiona especificamente o artigo que impõe como condição onerosa para manutenção dos benefícios apenas os investimentos com projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025. Para a CNI, essa cláusula fere o direito adquirido e o princípio da segurança jurídica, pois altera regras a meio do caminho, prejudicando o planejamento de investimentos de longo prazo.
Impactos da redução de incentivos fiscais sobre a indústria e a economia nacional
A limitação imposta pela lei representa um aumento efetivo da carga tributária para várias empresas, afetando diretamente setores estratégicos da indústria brasileira. Incentivos ligados a tributos como PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e Imposto de Importação sofreram cortes, o que pode comprometer o fluxo de caixa das companhias e reduzir sua competitividade diante de produtos importados que não sofrem reoneração equivalente. Segundo a CNI, a medida limita a capacidade do setor industrial de inovar e crescer, contrariando políticas públicas que apostam na industrialização e no desenvolvimento econômico regional, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Questões jurídicas e princípios constitucionais em debate na ADI
A CNI sustenta que a imposição de um prazo final para que investimentos sejam considerados como condição onerosa viola garantias constitucionais, como o direito adquirido e o princípio da não-surpresa, que protege os contribuintes contra alterações arbitrárias nas regras fiscais. A ADI argumenta que a nova regra imposta pela LC 224/2025 fere a confiança legítima dos investidores, pois modifica condições originalmente pactuadas durante o planejamento dos projetos industriais. Tal ruptura pode desencorajar investimentos futuros, com efeitos negativos para a economia nacional e para o emprego.
Contexto político e econômico da revisão dos benefícios fiscais
A revisão dos incentivos fiscais é uma pauta controversa e antiga no país. Autoridades econômicas defendem que parte das renúncias fiscais perdeu a eficácia inicial e carece de avaliações periódicas de custo-benefício, justificando cortes e ajustes. A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada pelo governo federal, busca limitar renúncias e aprimorar a transparência no monitoramento desses benefícios, incorporando mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a CNI alerta para o risco de consequências adversas caso os cortes comprometam setores essenciais e estratégias de desenvolvimento industrial e regional.
Perspectivas e desdobramentos futuros após o ajuizamento da ADI
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela CNI ainda não tem relator sorteado no STF, e o pedido de suspensão dos efeitos dos dispositivos contestados aguarda análise da Corte. A decisão judicial poderá definir parâmetros importantes sobre a validade das limitações impostas pela LC 224/2025, influenciando o ambiente de negócios e a política tributária do país. Enquanto isso, empresas e investidores acompanham com atenção os desdobramentos, diante da relevância dos incentivos fiscais para a viabilidade de projetos e para a competitividade da indústria brasileira no cenário global.
Fonte: www.metropoles.com
