Decisão do ministro André Mendonça determina que veículos da Embrapa no Maranhão fiquem isentos do pagamento do IPVA e tenham valores cobrados ressarcidos
STF determina que veículos da Embrapa no Maranhão estão isentos de pagar IPVA, reafirmando imunidade tributária prevista na Constituição.
STF reafirma imunidade tributária para veículos da Embrapa no Maranhão
A imunidade tributária veículos Embrapa Maranhão foi reafirmada em decisão do ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) em 15/01/2026. O ministro decidiu que os veículos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) registrados no Estado do Maranhão não precisam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa determinação resulta da aplicação da jurisprudência consolidada da Corte, que reconhece a imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Mendonça destacou que a Embrapa é uma empresa pública voltada à produção de ciência e tecnologia no setor agrícola, prestando serviço público de natureza não concorrencial.
Contexto jurídico e base constitucional da decisão do STF
A decisão do STF fundamenta-se na imunidade tributária recíproca, que impede que os entes federativos cobrem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. No caso da Embrapa, uma empresa pública federal com atuação no Maranhão, essa imunidade impede o Estado de exigir o pagamento do IPVA sobre seus veículos. O ministro relator ressaltou ainda o precedente da própria Corte, na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.469, em que a imunidade foi reconhecida em situação similar envolvendo a Embrapa. Essa jurisprudência é consolidada para empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais, exclusivos e sem caráter concorrencial.
Impactos financeiros e práticos para a Embrapa e o Maranhão
Com a decisão, o Estado do Maranhão deve extinguir quaisquer créditos tributários relativos ao IPVA sobre os veículos da Embrapa, inclusive aqueles constituídos ou a constituir. Além disso, está obrigado a restituir os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, com acréscimos legais. Esse ressarcimento pode representar um impacto financeiro significativo para o estado, enquanto a Embrapa obtém maior segurança jurídica e redução de custos operacionais. A imunidade também reafirma a autonomia da Embrapa para desenvolver suas atividades de pesquisa agropecuária sem interferências tributárias locais.
Tramitação processual e atuação da Justiça Federal no Maranhão
A controvérsia teve início na 3ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, que concedeu liminar suspendendo a cobrança do IPVA dos veículos da Embrapa. Posteriormente, o processo foi remetido ao STF após reconhecimento da incompetência daquele juízo. A análise final do mérito pelo Supremo reafirmou a decisão liminar e consolidou a jurisprudência do tribunal sobre o tema. Essa tramitação destaca a complexidade jurídica envolvendo imunidades tributárias e a importância do STF para uniformizar o entendimento em questões envolvendo empresas públicas federais e tributos estaduais.
Relevância da decisão para a Embrapa e para políticas públicas agrícolas
Ao garantir a imunidade tributária sobre seus veículos, a Embrapa reforça sua capacidade de investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor agrícola, especialmente no Maranhão. A decisão contribui para que a empresa pública mantenha seu foco em inovação e sustentabilidade, sem oneração tributária local. Esse entendimento pode servir como precedente para outras empresas públicas que atuam em diversos estados, promovendo maior segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à ciência e tecnologia agropecuária.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: m colorida do ministro André Mendonça
