Proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis pode avançar no Senado

2021,senadora Augusta Brito (PT-CE).

Projeto visa garantir transparência e segurança para consumidores ao contratar turismo aéreo e hospedagem

Projeto que proíbe pacotes turísticos com datas flexíveis pode ser votado em fevereiro na CDR, garantindo mais segurança e transparência ao consumidor.

A proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis está prestes a ser debatida na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal, marcando um possível avanço significativo na proteção dos consumidores que contratam serviços turísticos. O projeto de lei (PL 4.368/2023), de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca garantir transparência e segurança ao consumidor ao exigir informações claras sobre datas, horários e empresas responsáveis pelos serviços contratados, especialmente nos setores aéreo e de hospedagem.

Contexto e motivação do projeto

O projeto foi elaborado a partir da preocupação com situações em que turistas adquirem pacotes turísticos sem a certeza das datas ou da empresa que prestará o serviço, o que pode resultar em transtornos e dificuldades para os consumidores. Conforme explica o senador Jorge Kajuru, a intenção é impedir que o cliente fique sem saber detalhes essenciais no momento da compra, evitando surpresas que comprometam sua experiência.

Relatoria e ajustes no texto

A senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora do projeto, apresentou um substitutivo que delimita a aplicação das novas regras aos setores aéreo e de hospedagem, preservando outros segmentos do turismo, como transporte terrestre receptivo e passeios turísticos, que possuem características de contratação distintas e, segundo a relatora, podem oferecer vantagens diferentes ao consumidor. No relatório, Augusta destaca a necessidade de diferenciar contratos de pacotes turísticos tradicionais daqueles com características e benefícios distintos.

Impactos para agências de turismo e consumidores

Com a aprovação das medidas, as agências de turismo ficarão obrigadas a oferecer apenas serviços que já estejam disponíveis para prestação dentro do período previsto no contrato. No caso das passagens aéreas, as companhias estarão proibidas de alterar datas ou cancelar voos sem a concordância expressa do passageiro, exceto em situações de força maior, como atrasos ou cancelamentos motivados por razões alheias às empresas, o que garante maior previsibilidade e planejamento para os consumidores.

Tramitação e próximos passos

Após a votação na CDR, presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto deve ser encaminhado para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, onde será votado em decisão final. A expectativa é que o PL 4.368/2023 contribua para elevar a transparência e a segurança nas contratações turísticas, fortalecendo os direitos do consumidor e fomentando a confiança no setor.

Considerações finais

Essa iniciativa legislativa aborda uma questão recorrente no mercado turístico brasileiro, onde a falta de clareza sobre datas e responsáveis pelos serviços pode acarretar prejuízos ao consumidor. A medida pretende estabelecer um padrão de informação e responsabilidade, alinhando a oferta de pacotes turísticos às melhores práticas de defesa do consumidor e promovendo mais estabilidade para os viajantes.

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