O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, tomou uma decisão importante ao liberar os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), para que possam participar das deliberações relativas a um processo que envolve a Refit, a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. Essa autorização ocorre após a suspensão dos efeitos de uma decisão cautelar anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia determinado o afastamento dos diretores das discussões sobre o caso.
A controvérsia teve início após a ANP decretar uma interdição cautelar da Refit em setembro de 2025, no âmbito das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, que estavam sendo conduzidas em parceria com a Receita Federal e a Polícia Federal. Essas operações tinham como objetivo investigar possíveis irregularidades no setor de combustíveis, embora a refinaria tenha negado qualquer envolvimento em atos ilícitos.
Na ocasião, a Refit protocolou uma notícia-crime na Polícia Federal contra os diretores da ANP, acusando-os de abuso de autoridade e prevaricação, além de alegar que houve uma “votação cruzada” nas decisões relacionadas ao caso. No entanto, o ministro Herman Benjamin contestou o argumento central do TRF1, afirmando que o Regimento Interno da ANP não menciona a prática de votação cruzada, mas estabelece que um servidor suspeito não pode participar da votação sobre a matéria, o que foi cumprido pela agência.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a tese de afastamento de agentes públicos, apenas porque estão sendo processados, poderia abrir espaço para fraudes no processo judicial. Ele argumentou que isso permitiria que partes investigadas criassem situações que gerariam afastamentos automáticos de julgadores, o que comprometeria a integridade dos colegiados.
A decisão ainda enfatizou que, segundo a legislação, a substituição de membros de colegiados é prevista apenas nas situações de vacância, e não para casos de suspeição ou impedimento. O afastamento dos diretores, conforme determinado pelo TRF1, poderia causar uma paralisação irreversível do procedimento investigatório da ANP. O STJ observou que a decisão do tribunal inferior se baseou em conjecturas, referindo-se ao fato de que a notícia-crime e o pedido de suspeição foram apresentados pela Refit apenas após o início do procedimento fiscalizatório que a empresa busca anular.