Paraná regulamenta transferência imediata de adolescentes em conflito com a lei

Arquivo AEN

Decreto 12.456/2026 define procedimentos para custódia adequada e humanizada

Decreto 12.456/2026 estabelece transferência imediata de adolescentes apreendidos para Censes, garantindo custódia humanizada no Paraná.

O Governo do Paraná oficializou no início de 2026 o Decreto 12.456/2026, que regulamenta a transferência imediata de adolescentes em conflito com a lei para Centros de Socioeducação (Censes). Esta medida visa garantir a custódia adequada e humanizada dos jovens apreendidos, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a nova legislação federal.

Procedimentos para transferência e custódia

O decreto estabelece que, quando um adolescente é apreendido em flagrante por ato infracional ou em cumprimento de mandado judicial, a autoridade policial deve transferi-lo imediatamente para o Cense. Caso não haja unidade na cidade da apreensão, o encaminhamento será para a unidade mais próxima, que deverá assumir a coordenação do acolhimento.

Os Censes ficam responsáveis por apresentar o adolescente ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário, assim como por manter espaços adequados para o abrigo provisório e pela coordenação da internação, em parceria com o Judiciário.

Impacto na prática e medidas anteriores

Antes da regulamentação, adolescentes apreendidos frequentemente permaneciam em delegacias de polícia ou eram liberados por falta de vagas, uma situação que gerava insegurança jurídica e sensação de impunidade. Segundo o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, a nova norma elimina qualquer possibilidade de custódia irregular em delegacias, garantindo um ambiente adequado e humanizado aos jovens.

“Retiramos os presos das delegacias e agora asseguramos que adolescentes serão acolhidos diretamente nos Censes, sem serem liberados por falta de espaço”, afirmou o secretário.

Amparo legal e alinhamento federal

O diretor de justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), Gerson Faustino Rosa, ressalta que o decreto está fundamentado no ECA e na Lei Federal nº 14.735/2023. Esta última proíbe a custódia de adolescentes infratores, mesmo que provisória, em dependências das polícias civis, reforçando a importância da transferência imediata para unidades socioeducativas.

Desafios e próximos passos

A regulamentação representa um avanço significativo no sistema socioeducativo do Paraná, ao assegurar protocolos claros para o tratamento de adolescentes em conflito com a lei. Entretanto, a efetividade da medida dependerá da capacidade dos Censes em atender a demanda e da articulação entre as delegacias, o Judiciário e o Ministério Público.

A iniciativa também reforça o compromisso do Estado com os direitos humanos e a proteção integral dos adolescentes, promovendo uma custódia que respeita sua condição peculiar e o devido processo legal.

Fonte: www.parana.pr.gov.br

Fonte: Arquivo AEN

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