Lei sancionada restringe ações afirmativas em instituições estaduais e privadas com recursos públicos
Santa Catarina proíbe cotas raciais e para pessoas trans em universidades estaduais, mantendo reservas apenas para deficientes e alunos da rede pública.
Em 22 de janeiro de 2026, o governo de Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe cotas raciais e para pessoas trans em universidades públicas do estado e em instituições privadas que recebam verbas públicas estaduais. A norma limita o uso de reservas de vagas, cotas ou ações afirmativas para ingresso de estudantes e contratação de professores, técnicos e outros profissionais, restringindo critérios ligados a raça e identidade de gênero.
Detalhes da proibição
A nova legislação exclui explicitamente cotas voltadas a grupos raciais e minorias, permanecendo apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, baseada em critérios exclusivamente econômicos, e para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Dessa forma, os parâmetros relacionados a raça ou identidade trans são vetados, ainda que o texto não proíba expressamente essas categorias.
Instituições afetadas
A restrição alcança a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), as instituições integrantes do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas beneficiadas por bolsas dos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). Por outro lado, as universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e os institutos federais não são impactados pela nova lei.
Penalidades para descumprimento
Instituições que não cumprirem a legislação estarão sujeitas a multas administrativas no valor de R$ 100 mil, corte no repasse de verbas públicas e processos administrativos disciplinares contra os agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação das normas de ingresso.
Reações institucionais
A Udesc manifestou discordância em nota oficial, apontando que a proibição das cotas representa um retrocesso inconstitucional e prejudica o progresso social e científico do estado. Já a UFSC, em comunicado divulgado antes da sanção da lei, destacou que as vagas suplementares para pessoas trans em seus cursos não comprometem o número original de vagas, sendo uma ação afirmativa para ampliar o acesso ao ensino superior de grupos historicamente subrepresentados.
A controvérsia em Santa Catarina reflete um debate nacional sobre políticas de ação afirmativa e os limites do uso de cotas raciais e de gênero no ambiente acadêmico, trazendo à tona discussões sobre igualdade, justiça social e critérios de inclusão nas instituições de ensino superior.
Fonte: jovempan.com.br