Indenização por queda em tomate no mercado reforça responsabilidade do estabelecimento

Reprodução AI

Mercado de Joinville é condenado a pagar danos após acidente causado por tomate no chão

Mulher que caiu ao pisar em tomate em mercado de Joinville recebe indenização por danos morais e materiais.

Uma ida ao mercado em Joinville, Santa Catarina, terminou com uma mulher indenizada após escorregar em um tomate que estava no chão da loja da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. O incidente, ocorrido no ano anterior e divulgado em 23 de janeiro de 2026 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), causou à consumidora uma contusão na pelve e dores que limitaram seus movimentos por pelo menos seis meses.

Queda em mercado e responsabilização jurídica

O desembargador João Marcos Buch, relator da Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC, destacou que o acidente ultrapassa um mero dissabor, configurando violação aos direitos da personalidade da vítima. Embora o laudo pericial tenha confirmado que a lesão sofrida era temporária e que outros sintomas estavam relacionados a condições pré-existentes da mulher, o tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva do supermercado conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Decisão judicial e valores da indenização

O colegiado afastou a acusação de má-fé por parte do supermercado e negou pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento contínuo. No entanto, determinou que o estabelecimento indenize a consumidora em R$ 777,92 referentes a despesas médicas comprovadas e R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo o impacto do acidente na vida da mulher.

Implicações para segurança em estabelecimentos comerciais

Este caso evidencia a importância de supermercados e estabelecimentos comerciais manterem cuidados constantes com a segurança e limpeza do ambiente, prevenindo riscos que possam causar acidentes aos clientes. A decisão reforça a obrigação legal de proteger o consumidor contra danos decorrentes de falhas na prestação do serviço, mesmo sem intenção ou má-fé.

Reflexos na jurisprudência e no consumidor

A indenização aplicada reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor, que independe da comprovação de culpa, enfatizando a proteção ao consumidor em situações que causem danos físicos e morais. Para os clientes, o caso serve de alerta para a necessidade de atenção nos ambientes comerciais e para a garantia de seus direitos em casos de acidentes.

A decisão do TJSC contribui para o fortalecimento da jurisprudência em defesa do consumidor, destacando que acidentes cotidianos em locais públicos podem gerar obrigações legais para os responsáveis pela segurança do local.

Fonte: www.metropoles.com

Fonte: Reprodução AI

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