Proposta de proibição de alimentos ultraprocessados em escolas

O PL 2.722/2025 propõe alterações no Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos. O texto determina que os produ

Iniciativa busca garantir alimentação mais saudável para estudantes

Comissão do Senado analisa projeto que proíbe alimentos ultraprocessados em escolas.

A proposta que tramita na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado visa barrar a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares. Essa medida é parte de um esforço mais amplo para garantir que as crianças e adolescentes tenham acesso a uma alimentação saudável dentro do ambiente escolar. A iniciativa, proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), busca não apenas proibir a comercialização de produtos com alto teor de açúcar e gordura, mas também incentivar as instituições a disponibilizarem lanches saudáveis e adaptados às necessidades de alunos com restrições alimentares, como diabéticos e celíacos.

Contexto e Significado da Proposta

A preocupação com a alimentação escolar se intensificou nas últimas décadas, especialmente com o aumento da obesidade infantil e doenças relacionadas à má alimentação. A proposta do PL 4.501/2020 reflete uma tendência crescente de promover a saúde pública através de legislações que visam reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados. Esses alimentos, que geralmente contêm elevados níveis de açúcares, gorduras saturadas e aditivos químicos, têm sido alvo de críticas por seus impactos negativos na saúde das crianças. Além disso, a proposta alinha-se com diretrizes de nutrição estabelecidas pelo Ministério da Saúde e por organizações internacionais, reforçando a necessidade de um ambiente escolar que priorize a saúde dos alunos.

Detalhes da Análise Legislativa

Na pauta da CTFC, também está em discussão o PL 181/2020, que visa garantir que os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados sejam devidamente divulgados em estabelecimentos de saúde. Essa proposta, de autoria da deputada Maria Do Rosário (PT-RS), visa assegurar que os familiares e acompanhantes estejam cientes das garantias previstas no Estatuto da Criança e Adolescente. Outros projetos em pauta incluem o PL 6.547/2019, que exige a modernização do atendimento ao consumidor através de canais online e o PL 2.645/2019, que busca tornar a cobrança de diárias em serviços de hospedagem proporcional ao tempo de permanência.

Impacto da Proposta e Possíveis Consequências

A aprovação do projeto pode ter um impacto significativo na saúde pública, contribuindo para a diminuição de doenças relacionadas à alimentação inadequada entre os jovens. Com a implementação de opções de lanches mais saudáveis nas escolas, espera-se que os hábitos alimentares das crianças sejam modificados positivamente, formando uma geração mais consciente sobre a importância de uma dieta equilibrada. Além disso, a medida pode também incentivar a indústria alimentícia a investir em alternativas mais saudáveis, promovendo um ambiente de consumo que valoriza a saúde e o bem-estar de todos.

Conclusão

O debate sobre a proibição da venda de alimentos ultraprocessados nas escolas representa um passo importante para a promoção da saúde entre os jovens brasileiros. A proposta, se aprovada, poderá não apenas transformar a realidade alimentar dentro das escolas, mas também contribuir para a construção de hábitos saudáveis que perdurarão por toda a vida. A sociedade civil deve acompanhar de perto o andamento dessas discussões, uma vez que o futuro da alimentação escolar e a saúde das próximas gerações dependem do compromisso com legislações eficazes e sustentáveis.

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