Contadora e especialista em tributação aponta que as Demonstrações Financeiras oficiais publicadas pela empresa no site da B3 e da CVM não informam que tal recuperação é fruto de litígio judicial, o que indica a possibilidade de ser um “esquecimento” na apropriação de tais créditos desde 2015 do Assaí Atacadista
Uma reportagem da Bloomberg Línea revelou que o Assaí Atacadista identificou um estoque de créditos tributários que pode chegar a R$ 1,9 bilhão, com potencial de recuperação nos próximos dois anos. A repercussão no mercado financeiro foi imediata, levando o Itaú BBA a elevar o preço-alvo das ações da companhia, citando o impacto positivo da medida sobre os resultados da empresa.
Para a tributarista Sigrid Kersting o caso chama atenção pelo volume envolvido e pela natureza da recuperação administrativa dos créditos.
“No caso dessa empresa, ela identificou um R$ 1,5 bilhão de PIS e Cofins sobre as compras das bebidas frias. O que é isso? Bebida fria não é monofásica, é bifásica, então o atacadista paga PIS e Cofins e pode se creditar da entrada desde 2015, pela Lei 13.097/15”, explica Sigrid.
A especialista esclarece que esse aproveitamento diferenciado se dá por características específicas do regime tributário aplicado às bebidas frias previsto na Lei 13.097/15, que permite apropriação de créditos aos atacadistas no momento da aquisição das bebidas frias.
“E pelo disclosure dado pela empresa nas Demonstrações Financeiras oficiais publicadas na B3 e na CVM, não há menção de litígio judicial sobre o assunto, sendo assim, há indícios de que os créditos podem ter sido esquecidos, ou seja, desde 2015, a empresa estaria pagando PIS e COFINS sem aproveitar o crédito da entrada das bebidas frias permitidos legalmente”, afirma.
Sigrid detalha que, até 2014, o imposto era recolhido sob o regime monofásico, em que não havia possibilidade de crédito na entrada. A partir de 2015 esse regime passou a ser bifásico, autorizando o aproveitamento desses créditos pelo atacadista.
Ela ressalta que a situação evidencia que, mesmo companhias de grande porte, bem assessoradas e auditadas, com presença na B3 e com alto nível de governança, podem deixar passar oportunidades relevantes de recuperação tributária. “Sendo assim, é uma grande oportunidade de olharmos para as empresas atacadistas de bebidas frias, não tão bem assessoradas ou não auditadas para identificar tal oportunidade”, destaca a Tributarista.