Lei da cadeirinha 2026: Normas e segurança para transporte infantil

Entenda as atualizações e diretrizes vigentes para a proteção das crianças no trânsito

As normas de segurança para transporte de crianças foram atualizadas. Conheça as diretrizes de 2026.

O transporte seguro de crianças no Brasil é regido por normas rigorosas, que foram atualizadas pela Lei 14.071/2020. A partir de 2026, essas normas, em conjunto com a Resolução 277 do CONTRAN, se tornam essenciais para a segurança no trânsito, estabelecendo penalidades significativas para os infratores, incluindo multas e a retenção do veículo.

O que a legislação atualiza

As mudanças trazidas pela Lei 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro focam na proteção dos menores durante o transporte. O não cumprimento das normas implica em infrações gravíssimas, com penalizações que podem alcançar R$ 293,47, além da adição de 7 pontos na CNH do condutor. A norma mais crítica envolve a escolha do Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC), que deve ser selecionado com base em critérios técnicos, como a absorção de impacto, a configuração de força e os pontos de ancoragem.

A legislação se baseia em três fatores: a idade, o peso e a altura da criança. A transição entre os dispositivos deve ser realizada com atenção especial à altura, conforme estipulado pela norma, já que a segurança da criança pode ser comprometida se a troca acontecer prematuramente. A classificação dos DRCs é definida conforme os grupos de massa, conforme a seguir:

Classificação dos Dispositivos de Segurança

  • Grupo 0 e 0+ (Bebê Conforto):
  • Idade: do nascimento até 1 ano.
  • Peso: até 13 kg.
  • Posição: de costas para o movimento.
  • Grupo 1 (Cadeirinha de Segurança):
  • Idade: de 1 a 4 anos.
  • Peso: de 9 kg a 18 kg.
  • Posição: de frente para o movimento.
  • Grupo 2 e 3 (Assento de Elevação):
  • Idade: de 4 anos até 7 anos e meio (ou até 1,45 m de altura).
  • Peso: de 15 kg a 36 kg.

Importância da correta instalação

Para garantir a máxima segurança, a instalação correta do DRC é fundamental. Existem duas principais configurações disponíveis no Brasil: o sistema ISOFIX e o cinto de três pontos. O sistema ISOFIX, embora mais caro, oferece uma conexão direta ao chassi do veículo, minimizando erros de instalação e aumentando a estabilidade em caso de colisões. Por outro lado, o cinto de três pontos é mais acessível e pode ser utilizado em uma gama maior de veículos, porém requer cuidados adicionais na instalação.

Consequências da não conformidade

As consequências de não seguir as normas de segurança vão além das penalizações. Uma instalação incorreta ou o uso de dispositivos inadequados podem resultar em lesões graves em caso de acidente. É essencial verificar a integridade dos materiais do DRC e observar a data de validade, que varia de 5 a 10 anos, dependendo do modelo. Além disso, nunca se deve utilizar um DRC que já tenha sido envolvido em um acidente, pois danos internos podem comprometer sua eficácia.

A observância correta das normas e a escolha de dispositivos que excedam as exigências mínimas, como o uso do sistema ISOFIX e a priorização da posição de costas para o movimento, garantem um nível superior de proteção para as crianças durante o transporte. A transição entre os diferentes grupos de DRCs deve ser guiada pela altura da criança, assegurando que a segurança seja sempre a prioridade máxima.

Ao considerar a segurança no transporte infantil, é crucial que tanto motoristas quanto proprietários de veículos estejam devidamente informados e preparados para cumprir as normas atuais, garantindo assim a proteção de seus ocupantes mais jovens.

Fonte: jovempan.com.br

PUBLICIDADE

VIDEOS

Relacionadas: