Com a chegada da Semana do Consumidor, período marcado por promoções e aumento das compras online, especialistas alertam para a necessidade de atenção redobrada por parte dos consumidores. Além de verificar a veracidade das ofertas, conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor pode evitar prejuízos e dores de cabeça.
Segundo o professor Gabriel Schulman, docente da graduação e do mestrado em Direito da Universidade Positivo, o primeiro cuidado deve ser verificar a confiabilidade da loja antes de realizar qualquer compra, especialmente na internet.
“As compras online se tornaram cada vez mais comuns e exigem um cuidado redobrado do consumidor. É importante verificar onde se está comprando, porque existem muitos sites que tentam se passar por verdadeiros, mas na realidade são fraudes que cobram e não entregam o produto ou ainda capturam dados para aplicação futura de golpes”, explica.
Outro ponto importante destacado pelo especialista é a atenção durante períodos de promoções intensas, como a Semana do Consumidor. Segundo ele, o consumidor deve avaliar se o produto realmente atende às suas necessidades antes de finalizar a compra.
“Em campanhas promocionais, muitas vezes o consumidor se deixa levar pelo desconto e não observa se o produto possui as características que precisa, como tamanho, modelo ou funcionalidades. Em alguns casos, especialmente quando o produto foi adquirido em promoção específica, podem existir limitações para trocas”, afirma.
Direito de arrependimento nas compras online – Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone, aplicativos ou redes sociais — o Código de Defesa do Consumidor garante o chamado direito de arrependimento.
“Nessas situações, o consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias a partir do recebimento do produto. Basta comunicar o fornecedor, preferencialmente por escrito, informando que deseja cancelar a compra dentro do prazo legal”, explica Schulman.
Segundo o professor, o consumidor não é obrigado a justificar o motivo da desistência nem aceitar troca por outro produto ou crédito na loja.
“O cancelamento pode ser feito simplesmente com a manifestação de arrependimento. Não é necessário explicar o motivo e o consumidor não é obrigado a aceitar outra mercadoria ou vale-compra”, ressalta.
O que fazer em casos de atraso ou produto com defeito – Quando há atraso na entrega, o consumidor pode optar por aguardar o produto ou solicitar o cancelamento da compra e eventual reparação, dependendo do prejuízo causado.
“Se o atraso gerar um impacto relevante na vida do consumidor — por exemplo, quando se trata de um equipamento profissional ou um medicamento — pode haver espaço para buscar uma indenização”, explica o especialista.
Nos casos em que o produto apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para reclamação: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, muitos produtos possuem garantias contratuais adicionais oferecidas pelo fabricante.
Se o problema não for solucionado dentro do prazo legal de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três alternativas: a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
“Quando o produto é essencial, como uma geladeira, por exemplo, o fornecedor deve oferecer uma solução imediata ao consumidor. Caso contrário, o consumidor pode exigir seus direitos e buscar a reparação adequada”, conclui Schulman.