Declaração de Conteúdo Eletrônica: novo padrão nacional para transporte de mercadorias

Foto: Governo do Paraná

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória em todo o Brasil. A medida marca uma nova etapa na modernização das obrigações acessórias e no controle do transporte de bens em território nacional. Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal. O novo modelo substitui definitivamente a antiga declaração preenchida em papel, que deixa de ter validade.

A DC-e é um documento exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por meio de autorização de uso e assinatura eletrônica. A emissão pode ser feita por aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, além de versão web, facilitando o acesso e garantindo mais praticidade aos usuários.

A obrigatoriedade da DC-e reforça a digitalização dos serviços públicos, trazendo benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e mais segurança jurídica para remetentes e transportadores.

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