O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para rejeitar uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a rigidez das punições aplicadas a candidatos que não cumprem os prazos de prestação de contas eleitorais. A decisão mantém em vigor a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a emissão de quitação eleitoral para quem não apresentar as contas dentro do prazo, impactando diretamente a elegibilidade desses candidatos.
De acordo com a resolução do TSE, a ausência de prestação de contas dentro do prazo estabelecido impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Esse documento é indispensável para o registro de candidaturas, impedindo, na prática, que o candidato receba votos e concorra a cargos eletivos.
A ação do PT não questionava a importância da prestação de contas, mas sim a extensão da punição, que se mantém por toda a legislatura, mesmo que o candidato regularize sua situação posteriormente. O partido argumentava que a medida era excessivamente punitiva e desproporcional.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra o pedido do PT, argumentando que a flexibilização abriria brechas para o descumprimento das regras eleitorais e prejudicaria a transparência. “O que se pretende é que o candidato inepto, o candidato desleixado, o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral possa, a qualquer momento, prestar as contas eleitorais… Não existe no direito a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e poder não ser sancionado por isso”, afirmou Moraes.
Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin. O ministro André Mendonça ainda ressaltou que a medida proposta pelo PT comprometeria a transparência e a responsabilização, além de impactar o acompanhamento das cotas eleitorais.
Embora os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não estivessem presentes na sessão e seus votos ainda pendam, a maioria já foi formada, garantindo a rejeição do pedido do PT. O julgamento foi suspenso e será retomado em outra sessão para sua conclusão formal.
Fonte: http://www.cnnbrasil.com.br