Turismo pet friendly: desafios contratuais e responsabilidade civil

Por Mayuli Hancz. A expansão dos serviços pet friendly exige regras claras sobre acesso, contratação e responsabilidade por eventuais danos.

A humanização dos animais de estimação elevou-os ao status de integrantes do núcleo familiar, ensejando uma transformação no setor do turismo, especialmente nos serviços prestados por hotéis, pousadas e restaurantes. No âmbito jurídico, essas configurações familiares são denominadas “famílias multiespécie”, e a demanda por estabelecimentos pet friendly deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar uma exigência do mercado.

Contudo, o ordenamento jurídico é desafiado a acompanhar essas transformações, especialmente no que se refere às relações contratuais e à responsabilidade por eventuais danos. A ausência de legislação específica sobre o tema não afasta a incidência das normas gerais de Direito Civil e do Consumidor, exigindo interpretação sistemática e aplicação de princípios como a boa-fé objetiva, o dever de cuidado e a função social do contrato.

Os regulamentos internos dos estabelecimentos servem de alicerce para as políticas pet friendly e constituem uma extensão das normas de conduta. Por isso, devem ser redigidos de forma clara, acessível e previamente disponibilizados ao consumidor, conforme previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o regulamento interno pode estabelecer regras relativas à circulação dos animais, ao uso de coleiras, ao porte dos animais, às restrições de acesso a determinadas áreas, à exigência de vacinação e aos critérios de higiene.

Outro ponto relevante diz respeito às espécies de animais aceitas. O conceito de “animal de estimação” tornou-se amplo, exigindo que os estabelecimentos definam objetivamente quais espécies são permitidas, com atenção às distinções legais e sanitárias entre cães e gatos e animais silvestres ou exóticos, cuja posse e transporte podem estar submetidos a autorizações e procedimentos específicos dos órgãos ambientais.

Além do regulamento interno, a formalização contratual revela-se imprescindível para a delimitação dos direitos e deveres das partes.

Quanto aos contratos de hospedagem, é recomendável a inclusão de cláusulas específicas relativas à permanência de animais, prevendo, por exemplo, a responsabilidade do tutor por eventuais danos, a cobrança de taxas adicionais e a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento das regras estabelecidas.

Também é possível exigir a assinatura de um termo de responsabilidade, no qual deverão ser registrados o estado de conservação do mobiliário antes da entrada do animal e a concordância do tutor com eventuais taxas de limpeza extraordinária.

As cláusulas devem respeitar a autonomia privada e os limites legais, sendo vedadas disposições que exonerem integralmente o fornecedor de sua responsabilidade objetiva. A redação contratual deve buscar equilíbrio, evitando tanto a transferência indevida de riscos ao consumidor quanto a imposição de responsabilidades irrestritas ao fornecedor, sob pena de desequilíbrio contratual.

Um dos principais pontos jurídicos dessa relação diz respeito à responsabilidade civil pelos danos causados e às consequentes reparações. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a responsabilidade do dono ou detentor do animal, conforme preceitua o art. 936 do Código Civil:

“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

A redação reproduz o texto vigente do art. 936 do Código Civil.

Entretanto, essa responsabilidade pode se desdobrar em múltiplas situações, como danos materiais ao estabelecimento, lesões a outros hóspedes ou ataques a outros animais. Em casos como esses, o tutor do animal figura como principal responsável, sem prejuízo da eventual responsabilização concorrente do estabelecimento, especialmente se houver falha na prestação do serviço, como ausência de fiscalização ou inadequação das instalações.

O turismo pet friendly é um fenômeno contemporâneo relevante para o Direito Civil e o Direito do Consumidor. A ausência de regulamentação específica impõe a utilização dos instrumentos jurídicos já existentes, com destaque para os regulamentos internos e os contratos.

A adequada delimitação das responsabilidades, aliada à transparência e à boa-fé nas relações contratuais, mostra-se essencial para a prevenção de conflitos e para a proteção dos envolvidos, contribuindo para que a experiência pet friendly seja conduzida com segurança e não resulte em litígios judiciais.

Mayuli Hancz é advogada do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

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