O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não reconhece a união estável de um casal que, apesar de ter um filho e estar noivo, não demonstrou a intenção clara de constituir uma família. O relator da decisão, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que a avaliação das instâncias inferiores não identificou evidências suficientes de que a convivência do casal refletisse a formação de uma família.
De acordo com Cueva, a ausência de registro da mulher como companheira no seguro de vida do homem e a falta de uma convivência pública que os identificasse como um casal foram fatores cruciais na decisão. O ministro afirmou que a intenção de constituir uma família deve ser visível durante toda a convivência, com apoio moral e material mútuo entre os parceiros.
Contrapondo a essa visão, a ministra Nancy Andrighi argumentou que havia indícios claros de uma união estável, como a existência de um filho em comum, a inclusão da mulher como companheira na declaração de imposto de renda do falecido e a participação do casal em eventos sociais. Andrighi, acompanhada por Daniela Teixeira, acreditava que o pedido de casamento, que mais tarde se concretizaria, configurava uma união estável.
A decisão do STJ se baseou no artigo 1.723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil, que define a união estável como uma entidade familiar entre homem e mulher, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Importante ressaltar que, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável também para casais do mesmo sexo, ampliando o entendimento sobre o tema.
A análise da corte destaca que, para que uma união seja reconhecida, não basta ter planos de casamento, mas é essencial que a intenção de formar uma família esteja presente na rotina do casal. A decisão reflete a posição dos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro, que acompanharam o voto do relator, reforçando a necessidade de evidências concretas na constituição da união estável.