O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 está se esgotando, e a pressa pode levar a erros no preenchimento. Mas, calma! Mesmo após o envio, é possível corrigir a declaração e evitar cair na malha fina. A Receita Federal permite a retificação em até cinco anos.
A declaração retificadora substitui integralmente a original. “As declarações retificadoras têm a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente”, informa a Receita Federal, ressaltando a necessidade de incluir todas as informações anteriores, com as devidas correções e adições.
É possível retificar a declaração se você omitiu rendimentos, errou valores, incluiu ou excluiu dependentes, corrigiu dados de bens e direitos, ou mudou a opção de declaração (simplificada ou completa). Fique atento, pois a data da retificação influencia a fila de restituição.
O processo de retificação é simples e pode ser feito tanto pelo programa do Imposto de Renda quanto pelo portal e-CAC. Veja o passo a passo para cada um dos métodos e garanta que sua declaração esteja correta.
Para retificar pelo programa, abra o IR 2025, selecione “Declaração” e clique em “Retificar”. Escolha a declaração a ser corrigida, e o sistema criará uma cópia para edição. Após as alterações, revise e envie novamente.
No e-CAC, acesse o portal com CPF, código de acesso e senha. Vá em “Meu Imposto de Renda”, selecione a declaração e clique em “Retificar Declaração”. Faça as correções e finalize o envio. A Receita permite retificar quantas vezes for necessário, mas fique atento aos prazos e possíveis intimações.
Declarações sob procedimento fiscal, após intimação da Receita Federal, não podem ser retificadas. Além disso, atividades rurais e ganhos de capital importados de programas auxiliares exigem a retificação pelo programa do Imposto de Renda no computador.
Para saber se você é obrigado a declarar o IR em 2025, verifique se seus rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888,00, ou se seus rendimentos isentos somaram mais de R$ 200.000,00, entre outros critérios estabelecidos pela Receita.
A prioridade na restituição é dada a quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix. A lista segue com idosos, pessoas com deficiência, professores e demais contribuintes. Os pagamentos começam em maio de 2025, com lotes mensais até setembro.
Fonte: http://www.cnnbrasil.com.br