A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (29), um projeto de lei que estende a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a condutores de carros e motos. A medida, que já passou por análise e alterações no Senado, segue agora para a sanção presidencial, marcando uma mudança significativa nas regras para novos motoristas.
Até então, a exigência do exame toxicológico era restrita aos motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D e E, como condutores de caminhões, ônibus e vans. A ampliação para as categorias A e B representa um esforço para aumentar a segurança nas estradas e rodovias, buscando identificar o uso de substâncias psicoativas por condutores.
O exame toxicológico para a CNH deverá ser realizado em clínicas credenciadas, seguindo o modelo já adotado para os motoristas profissionais. O teste é capaz de detectar o consumo de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos, com uma janela de detecção de, no mínimo, 90 dias.
“Se o resultado do exame for positivo, o candidato não poderá obter a CNH provisória”, informa o texto aprovado. É importante ressaltar que o projeto de lei não prevê penalidades adicionais ou registro criminal para os candidatos reprovados no exame toxicológico.
Além da ampliação do exame toxicológico, o projeto de lei 3965/21 introduz outras mudanças no sistema nacional de trânsito. Entre elas, destaca-se o reforço ao programa CNH Social, que permite o financiamento da carteira de motorista gratuita para pessoas de baixa renda, utilizando recursos provenientes de multas de trânsito. O benefício será exclusivo para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Outra novidade é a oficialização da validade nacional de contratos de compra e venda de veículos assinados eletronicamente. Após a sanção da lei, todos os Detrans do país deverão aceitar documentos digitais para a transferência de propriedade, modernizando o processo e facilitando a vida dos cidadãos.
Fonte: http://massa.com.br