Os partidos Solidariedade e Podemos enviaram informações ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), após serem intimados a se manifestar sobre a suposta interferência de dirigentes em emendas parlamentares. A intimação ocorreu após a perda do prazo de manifestação, com a possibilidade de multa diária de R$ 100 mil.
No ofício enviado ao STF no domingo (23), o Solidariedade destacou que Paulinho da Força, que acumula as funções de presidente da sigla e Deputado Federal, exerce essas atividades de forma distinta. O partido argumentou que a atuação de Paulinho na presidência se limita à organização interna, enquanto a proposição e a gestão de emendas são prerrogativas de seu mandato como deputado.
O Solidariedade assegurou que todas as emendas indicadas por Paulinho foram feitas na qualidade de Deputado Federal, sem qualquer ingerência sobre as escolhas dos demais integrantes da bancada. O partido enfatizou que a responsabilidade pela definição e destinação dos recursos cabe exclusivamente aos parlamentares, sem qualquer interferência do presidente.
Por sua vez, o Podemos afirmou que a presidência do partido não possui mecanismos que permitam a alocação de emendas parlamentares, como cotas ou reservas financeiras. O partido reiterou que a prerrogativa de proposição e destinação de emendas ao Orçamento Geral da União é uma função pessoal dos deputados, sem a participação da direção partidária.
Esses esclarecimentos foram solicitados por Flávio Dino após declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que alegou que dirigentes partidários têm papel na indicação de emendas. O ministro destacou que a apresentação e deliberação das emendas devem ser realizadas exclusivamente pelos parlamentares e decidiu investigar se as direções partidárias exercem influência na distribuição dos recursos.
As respostas dos partidos, incluindo as do Solidariedade e do Podemos, indicam que os presidentes das legendas não têm a prerrogativa de definir a destinação das emendas. Apenas esses dois partidos não responderam ao prazo inicial e receberam uma prorrogação de cinco dias úteis, com a advertência de multa se não cumprissem.