A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa um projeto de lei que visa oferecer incentivos fiscais a famílias envolvidas no Acolhimento Familiar. O Projeto de Lei Complementar nº 2035/2026, apresentado pela vereadora Professora Márcia Bachixte, propõe a isenção proporcional do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo. Essa isenção será calculada com base nos meses em que as famílias acolherem crianças ou adolescentes conforme determinação judicial.
Para que as famílias possam usufruir desse benefício, é necessário que estejam cadastradas e ativas no serviço de Acolhimento Familiar e que atendam aos critérios definidos pela proposta. Entre as exigências, está o acolhimento de crianças ou adolescentes sob guarda provisória, além da regularidade fiscal do imóvel que será beneficiado. A isenção será concedida apenas a uma única propriedade que funcione como residência da família acolhedora.
Atualmente, 45 famílias estão registradas no serviço de Acolhimento Familiar em Foz do Iguaçu. Para solicitar o benefício, as famílias devem fazer o pedido anualmente à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, apresentando um documento da área de Assistência Social ou da entidade responsável pela gestão do programa.
Desde a implementação do Acolhimento Familiar em 2013, mais de 300 crianças e adolescentes foram atendidos pelo serviço, que integra a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A iniciativa é realizada pela Associação Fraternidade Aliança (AFA) em parceria com o município.
Nos 13 anos de atuação, o programa acolheu mais de 320 crianças e adolescentes que se encontravam em situações de vulnerabilidade e com direitos violados. Durante o período de afastamento temporário de suas famílias de origem, essas crianças são acolhidas em lares de famílias voluntárias, onde recebem proteção e cuidados em um ambiente familiar.
As famílias acolhedoras adaptam suas rotinas e residências para receber temporariamente os jovens encaminhados ao serviço. Essa modalidade busca assegurar o direito à convivência familiar e comunitária enquanto o acolhimento for necessário.
Com informações minutofoz.com.br