A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está prestes a incorporar o uso de drogômetros em suas ações de fiscalização da Lei Seca, de acordo com a Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que foi publicada no Diário Oficial da União. Essa nova norma busca consolidar os procedimentos já existentes e estabelecer diretrizes para a utilização de equipamentos que detectem a presença de substâncias psicoativas em motoristas.
Conforme a resolução, os etilômetros continuarão a ser utilizados da maneira habitual, com o teste passivo funcionando como uma triagem inicial. Se houver indícios de consumo de álcool, o motorista será submetido ao teste ativo, que é considerado a prova formal da infração. O direito ao reteste permanece garantido, permitindo que motoristas contestem os resultados obtidos nos testes.
Atualmente, a PRF não dispõe de drogômetros em operação contínua, tendo realizado até o momento apenas testes experimentais. A nova norma oferece à PRF a segurança jurídica necessária para planejar futuras aquisições desses equipamentos e integrá-los em suas rotinas de fiscalização.
É fundamental destacar que, de acordo com a nova regulamentação, nenhum motorista poderá ser penalizado com base apenas no resultado do teste passivo. Para que haja autuação, é necessária a confirmação através do teste ativo ou pela constatação de sinais que indiquem alteração na capacidade psicomotora do condutor.
Essa nova medida representa um avanço importante na política de segurança viária no Brasil, não apenas por consolidar práticas já em vigor, mas também por abrir oportunidades para a adoção de novas ferramentas no combate à combinação de álcool, drogas e direção. A inclusão de drogômetros nas operações da PRF promete aumentar a eficácia das fiscalizações e contribuir para a diminuição de acidentes nas rodovias brasileiras.
Com informações minutofoz.com.br