O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais postados por usuários. A maioria dos ministros já se manifestou favoravelmente à responsabilização das big techs, porém, a definição dos parâmetros para essa responsabilização ainda gera debates.
Embora seis ministros concordem com a responsabilização, eles divergem sobre como essa responsabilização deve ocorrer na prática. Essa divergência nos critérios mantém a questão em aberto, demandando uma análise cuidadosa para se chegar a um consenso.
O ministro Alexandre de Moraes, ao iniciar seu voto, questionou se as grandes empresas de tecnologia podem impor ao Brasil um modelo de negócios que considera prejudicial, apenas por serem multinacionais. Essa indagação centraliza o debate sobre a soberania nacional frente ao poder das big techs.
Diante da complexidade e da diversidade de opiniões, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, anunciou que não haverá proclamação de resultado nesta semana. Barroso ressaltou a necessidade de ponderar e organizar os votos, buscando um consenso sobreposto.
“Estou tabulando todos os votos e acho que vamos conseguir um consenso sobreposto”, afirmou Barroso. Ele também mencionou que aguardará o voto da ministra Cármen Lúcia e o período de reflexão solicitado pelo ministro Kássio Nunes Marques para finalizar a análise.
Até o momento, o placar está em 6 a 1, com o ministro André Mendonça divergindo completamente dos demais. Mendonça defende a manutenção da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, argumentando que as plataformas não devem ser responsabilizadas.
Na sessão anterior, o ministro Gilmar Mendes propôs quatro regimes distintos para a responsabilização de intermediários com alta interferência na circulação de conteúdo. Flávio Dino defendeu a responsabilização dos provedores por danos decorrentes de conteúdo de terceiros, nos termos do artigo 21 do Marco Civil.
Cristiano Zanin também se manifestou a favor da parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, argumentando que o dispositivo não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia. Zanin propôs a criação de uma entidade de autorregulação focada em inteligência artificial e moderação, a ser implementada em até 180 dias.
Os relatores dos recursos, Luiz Fux e Dias Toffoli, também votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, assim como Barroso, embora com diferentes nuances. A responsabilização das plataformas foi o ponto de convergência entre os votos.
Mendonça, por sua vez, criticou o que chamou de “ativismo judicial”, defendendo que mudanças na legislação devem ser feitas pelo Congresso Nacional. Ele propõe a autorregulação regulada, com as plataformas adotando mecanismos de controle sob supervisão estatal.
Fonte: http://www.metropoles.com