O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da contagem dos prazos de prescrição para ações indenizatórias movidas por vítimas de descontos irregulares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período de março de 2020 a março de 2025. A decisão visa proteger os direitos dos aposentados afetados.
A medida busca evitar uma avalanche de processos judiciais e assegurar que os beneficiários lesados possam buscar reparação efetiva pelos danos sofridos, conforme explicou o ministro. A suspensão impede que as ações percam o prazo legal para serem julgadas, garantindo o acesso à Justiça para aqueles que tiveram valores descontados indevidamente.
A decisão de Toffoli atende parcialmente a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava a suspensão completa dos processos em andamento. O ministro, no entanto, optou por apenas congelar os prazos, abrindo espaço para uma possível solução extrajudicial para o problema.
Para buscar uma solução consensual, Toffoli convocou uma audiência para a próxima semana com representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é encontrar um caminho para a resolução do caso e a devolução dos valores descontados indevidamente.
“Evidentemente que eventual solução célere e rápida de devolução dos valores a quem de direito no presente e trágico golpe que atingiu os beneficiários da previdência – ação criminosa e desumana até não mais poder – não exime em nada quem tenha agido neste crime”, afirmou Toffoli, ressaltando a necessidade de responsabilização dos envolvidos. A série de reportagens do Metrópoles revelou os descontos indevidos, com base em entrevistas, processos judiciais e dados obtidos via LAI.
Fonte: http://www.metropoles.com