A Violência Psicológica e a Urgência das Medidas Protetivas

A violência contra a mulher constitui um grave problema social, cujos impactos ultrapassam as agressões físicas visíveis.
De forma silenciosa e persistente, a violência psicológica se manifesta por meio de ameaças, humilhações e controle emocional, gerando efeitos devastadores na saúde mental, autoestima e autonomia da vítima.

Esta modalidade de abuso, muitas vezes invisível, é uma das mais recorrentes e está tipificada como crime no ordenamento jurídico brasileiro.
A Lei nº 14.188/2021 alterou o Código Penal para incluir o crime de violência psicológica contra a mulher, definido como o ato de ” causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A principal dificuldade reside na comprovação, porque diferentemente da violência física, as marcas não são aparentes, o que contribui para a perpetuação do ciclo abusivo.
Nesse cenário, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) surge como um marco, prevendo mecanismos de proteção essenciais, como as medidas protetivas de urgência, que permitem, entre outras providências, o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a restrição de frequentar determinados lugares.

A jurisprudência dos tribunais superiores reforça que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sendo suficiente para a concessão e manutenção das medidas, que visam resguardar sua integridade física e psíquica.

Portanto, as medidas protetivas consolidam-se como um instrumento fundamental não apenas para garantir a segurança imediata da vítima, mas também para romper o ciclo silencioso da violência psicológica. O reconhecimento da situação de abuso e o
subsequente registro de ocorrência policial são os primeiros e cruciais passos para que a mulher possa acessar os mecanismos legais de proteção e reconstruir sua vida.

Referências :

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.
Santana. Melissa de Carvalho Santana. Como comprovar abuso psicológico no relacionamento?. Disponivel em: https://naoeramor.com.br/2025/11/10/como-comprovar-abuso-psicologico/.

MOURA, Ana. Silenciosa e brutal, violência psicológica atinge milhares de mulheres no Brasil. Conselho Nacional de Justiça, 6 dez. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/silenciosa-e-brutal-violencia-psicologica-atinge-milhares-de-mulheres-no-brasil/

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