Um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (18/6) representa um importante passo no apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade. A nova norma determina que, no mínimo, 8% das vagas em órgãos públicos sejam reservadas para mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino amparadas pela Lei Maria da Penha.
O decreto estabelece ainda que a prioridade nas contratações será dada a mulheres pretas e pardas. Essa medida visa garantir a equidade racial, considerando a proporção de pessoas pretas e pardas na localidade onde o serviço será prestado. A iniciativa busca, portanto, promover a inclusão social e combater a discriminação interseccional.
Um ponto crucial do decreto é a proibição da exigência de documentos que comprovem a situação de violência. Em vez disso, as vagas serão destinadas a mulheres indicadas por entidades responsáveis pela política pública de atenção às vítimas. Essa medida visa facilitar o acesso ao benefício, evitando a revitimização das candidatas.
Existe uma exceção à regra dos 8%: contratos de serviço contínuos que exigem dedicação exclusiva de mão de obra e possuem menos de 25 funcionários. Nesses casos específicos, a reserva de vagas poderá ser inferior a 8%. Essa flexibilização busca adequar a norma à realidade de pequenas empresas prestadoras de serviço ao setor público.
Fonte: http://www.metropoles.com