A Justiça decidiu manter a prisão do coronel do Exército Marcelo Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (19/06). A informação foi confirmada ao Metrópoles pelo advogado de Câmara, Eduardo Kuntz, que já anunciou que recorrerá da decisão. Câmara é réu no processo que investiga a suposta trama golpista para manter Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
A prisão preventiva de Câmara foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a acusação de obstrução de Justiça. O militar já havia sido preso em janeiro deste ano no âmbito do mesmo inquérito, mas foi liberado em maio, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Contudo, Moraes considerou que essas medidas foram descumpridas, motivando a nova ordem de prisão.
Segundo a decisão de Moraes, a quebra das medidas cautelares ocorreu quando o advogado de Câmara utilizou redes sociais para se comunicar com o tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso. Essa comunicação, no entendimento do ministro, configurou uma tentativa de obter informações sobre a colaboração premiada de Cid, o que caracteriza obstrução à investigação. A defesa de Câmara alega que não houve ilegalidade na conduta e que recorrerá da decisão.
“Não tem nenhuma ilegalidade no cumprimento da prisão, o problema é na ordem de prisão em si”, afirmou o advogado Eduardo Kuntz ao Metrópoles. Kuntz também divulgou áudios da conversa com Mauro Cid, alegando que as informações desse contato foram previamente apresentadas ao STF. Ele pretende apresentar um agravo regimental na segunda-feira (23/06), buscando a revogação da prisão e a libertação de seu cliente.
Além da manutenção da prisão, Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) realize a oitiva de Kuntz, Marcelo Câmara e Mauro Cid, no prazo de 15 dias. O objetivo é apurar a suposta prática do crime de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. O caso segue sob investigação e a defesa de Câmara busca reverter a decisão judicial.
Fonte: http://www.metropoles.com