Antônio Cláudio Alves Ferreira, o mecânico condenado por destruir um relógio histórico do século XVII durante os atos de 8 de Janeiro no Palácio do Planalto, progrediu para o regime semiaberto. A decisão, proferida pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, permite que Ferreira deixe a prisão após cumprir dois anos e quatro meses da pena de 17 anos.
Inicialmente, o cumprimento da pena deveria ocorrer em um albergue, estrutura inexistente na comarca de Uberlândia (MG). Em virtude dessa lacuna, o juiz determinou um regime semiaberto “humanizado”, permitindo que Antônio permaneça em sua residência em tempo integral, aguardando uma oportunidade de trabalho vinculada à unidade prisional. “O reeducando não pode ser prejudicado em razão da morosidade do Estado”, justificou o magistrado.
Apesar da progressão, Ferreira deverá seguir uma série de restrições. Ele deverá comparecer ao presídio Professor Jacy de Assis sempre que solicitado e manter seu endereço atualizado. Surpreendentemente, a falta de tornozeleiras eletrônicas no estado impede o monitoramento por esse meio, o que levou o juiz a determinar o cumprimento da pena sem o equipamento, incluindo o sentenciado em uma lista de espera.
Quanto ao trabalho, o juiz autorizou o exercício de funções das 5h30 às 21h de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 5h30 às 18h, desde que a oportunidade seja previamente aprovada pela Justiça. Na ausência de tal aprovação, Ferreira só poderá sair de casa durante as saídas temporárias, das 6h às 22h.
Além disso, Antônio está expressamente proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares, bem como de consumir bebidas alcoólicas ou outras substâncias análogas. A condenação de Ferreira e a destruição do relógio de Balthazar Martinot, trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808, simbolizam a violência e o vandalismo que marcaram os atos de 8 de Janeiro.
Fonte: http://www.metropoles.com