Uma decisão da Justiça do Trabalho do Amazonas determinou que uma empresa de transporte coletivo de Manaus indenize um motorista em R$ 168 mil. A decisão judicial reconhece os danos psicológicos sofridos pelo profissional, decorrentes de repetidos assaltos enquanto trabalhava.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais. O valor busca compensar os transtornos psicológicos diagnosticados no motorista, consequência direta da violência vivenciada durante os assaltos aos ônibus que dirigia.
A desembargadora do Trabalho Eulaide Maria Vilela Lins foi a relatora do processo. A decisão da turma recursal, no entanto, divergiu parcialmente do voto da relatora, especialmente em relação ao montante da indenização por danos materiais e ao pagamento de salários durante o período de afastamento previdenciário do motorista.
Para mais detalhes sobre o caso e os fundamentos da decisão, a reportagem completa está disponível no Manaus Alerta, parceiro do Metrópoles. A decisão judicial reacende o debate sobre a segurança dos trabalhadores do transporte público e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Fonte: http://www.metropoles.com