Enquanto a proposta aguarda deliberação no Congresso, as regras do ambiente digital permanecem inalteradas. As grandes empresas de tecnologia continuam a utilizar o histórico de navegação e interações dos usuários para prever quais conteúdos serão exibidos.
Se o projeto for aprovado, o Brasil adotará normas rigorosas contra a imposição de perfis algorítmicos, alinhando-se a iniciativas internacionais como o Digital Services Act da União Europeia. O primeiro artigo do projeto estabelece que os direitos descritos são irrenunciáveis, invalidando qualquer cláusula em termos de uso que tente restringir essa liberdade no país.
A proposta abrange todos os provedores de redes sociais que atendem usuários no Brasil, independentemente de sua sede. O texto afirma: "Esta Lei assegura aos usuários de redes sociais o direito de escolher forma de ordenação de conteúdo não baseada em perfilamento e estabelece regras para o exercício dessa escolha e para o tratamento dos dados pessoais utilizados em sistemas de recomendação personalizada."
Essa medida pretende garantir a autonomia dos usuários em relação à escolha do tipo de conteúdo que desejam visualizar, promovendo um ambiente digital mais livre. O projeto também estabelece um prazo de seis meses para que as empresas implementem os feeds sem algoritmos e ajustem seus processos internos de exclusão de dados.
A justificativa para a proposta destaca que o atual cenário das redes sociais não oferece mais uma navegação livre, mas sim um ambiente que prioriza a retenção da atenção. A coleta incessante de dados, como histórico de busca e tempo de interação, resulta em perfis invasivos que podem limitar o debate público e a liberdade individual.
Além de buscar devolver o controle aos cidadãos sobre sua experiência digital, a proposta segue diretrizes já adotadas na União Europeia, no estado de Nova York e no programa My Feed, My Way da Austrália. O projeto, de autoria da Deputada Federal Fernanda Malchionna (PSOL/RS), ainda não foi votado, mantendo as atuais regras das redes sociais em vigor.