Supermercado em Manaus é condenado a pagar horas extras após escala de trabalho irregular

A Justiça do Trabalho decidiu que uma rede de supermercados em Manaus deve indenizar um ex-empregado com 594 horas extras, além de um adicional de 100%, em virtude de irregularidades na escala de trabalho adotada pela empresa. O Juiz do Trabalho Substituto Diego Enrique Linares Troncoso, atuando na 9ª Vara do Trabalho, reconheceu que a jornada de 9 dias consecutivos de trabalho seguidos de apenas 1 dia de descanso era ilegal.

O processo foi iniciado por um ex-operador de caixa e empacotador, contratado em julho de 2021 sob o regime de 6×1. Contudo, ele comprovou que, entre janeiro e outubro de 2025, a empresa violou de forma sistemática os limites estabelecidos pela legislação trabalhista. Os registros de ponto apresentados pelo trabalhador evidenciaram que, na prática, a jornada ultrapassava o que havia sido acordado.

Durante a análise, os cartões de ponto mostraram que o funcionário frequentemente trabalhava 7 e até 8 dias sem descanso, contrariando o que estipulava a jornada formal de 8h às 18h, com intervalo de 2h, e das 10h às 14h aos sábados. A sentença destacou que, por exemplo, entre os dias 20 e 27 de maio de 2025, o autor trabalhou ininterruptamente durante 8 dias.

Apesar de a defesa do supermercado argumentar que a jornada contratada de 6×1 estava sendo respeitada, a documentação apresentada refutou essa alegação. A análise dos registros demonstrou a prática da jornada irregular, o que levou à condenação da empresa.

Após a decisão da 9ª Vara do Trabalho, a defesa do supermercado recorreu, apresentando um Recurso Ordinário na tentativa de reverter as condenações. O despacho judicial determinou que a Secretaria da Vara intimasse as partes contrárias para apresentarem contrarrazões no prazo de 8 dias. Uma vez que as contrarrazões sejam apresentadas, o processo será enviado à Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para nova avaliação.

A Secretaria da Vara, após a abertura do prazo para as contrarrazões, deverá remeter o caso aos desembargadores, que reanalisarão as solicitações e decidirão se confirmam ou alteram a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Manaus.

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