A disputa entre José Luiz Datena e Pablo Marçal, que se acirrou durante a campanha eleitoral para a prefeitura de São Paulo, agora ganha novos capítulos nos tribunais. Datena, que moveu uma ação contra Marçal por danos morais, teve seu pedido de indenização negado em primeira instância e recorreu da decisão. O apresentador questiona a imparcialidade do julgamento e alega cerceamento de defesa.
O processo teve origem em um debate eleitoral, onde Marçal se referiu a Datena como “Jack”, uma alusão a uma antiga acusação de assédio sexual contra o jornalista. Datena alega que essa insinuação causou um “linchamento moral” e ultrapassou os limites da crítica política aceitável. A Justiça, no entanto, entendeu que Marçal apenas resgatou um fato verídico, já que a acusação de assédio realmente existiu.
Em seu recurso de apelação, Datena argumenta que o juiz prejudicou sua defesa ao julgar o caso de forma antecipada, impedindo-o de apresentar testemunhas e produzir provas que comprovassem o dano sofrido. “O julgamento antecipado da ação não permitiu que comprovasse o ‘linchamento moral’ a que teria sido sujeito pelas falas de Pablo Marçal”, afirma o apresentador.
Datena também contesta a interpretação da liberdade de expressão no caso, argumentando que a fala de Marçal extrapolou os limites aceitáveis e configurou abuso. Ele ressalta que Marçal não apresentou documentos que comprovassem qualquer condenação judicial por assédio, seja moral ou sexual, contra um colega ou subordinado. A defesa de Datena busca, com o recurso, reverter a decisão e obter a indenização de R$ 100 mil inicialmente pleiteada.
Fonte: http://www.metropoles.com