A partir deste sábado, 19 de agosto, Candidatos nas Eleições 2026 estarão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em situações de flagrante delito. Essa normativa permanecerá em vigor durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, agendado para 4 de outubro, e se estenderá até 48 horas após a votação, que ocorre em 6 de outubro.
A proteção, prevista no Código Eleitoral, abrange aqueles que concorrem aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Essa medida visa garantir que os candidatos possam participar ativamente da campanha e do processo eleitoral sem a ameaça de prisões.
No Paraná, onde 1.088 candidatos estão na disputa, essa regra é especialmente relevante. Durante o período de proteção, prisões ou detenções que possam impedir ou dificultar a participação dos candidatos na campanha e na votação são vedadas, exceto em casos de flagrante delito, que permitem a prisão normal e a análise do caso pela Justiça.
Além dos candidatos, a proteção legal também se estende a mesários e fiscais de partidos, desde que estejam exercendo suas funções durante o processo eleitoral. Essa ampliação da proteção busca assegurar um ambiente eleitoral mais justo e menos suscetível a interferências.
Para os eleitores, a proteção contra prisões começa um pouco mais tarde, no dia 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. Assim como os candidatos, eles também não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou quando houver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A regra para os eleitores, assim como para os candidatos, se encerra em 6 de outubro, 48 horas após o término da votação. Esse cuidado legal busca garantir que todos os envolvidos no processo eleitoral possam participar de forma plena e sem impedimentos.