sexta-feira, junho 27, 2025

STF Inova: Redes Sociais Responsabilizadas por Conteúdo Ofensivo sem Ordem Judicial em Casos Específicos

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Após intensos debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que plataformas de internet poderão ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia, caso não removam o material após denúncia. A decisão, no entanto, ressalva crimes contra a honra, que continuam a exigir decisão judicial para remoção, conforme o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Por 8 votos a 3, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade dos provedores por conteúdo de terceiros e exigia ordem judicial para remoção, especificando o que deveria ser retirado. Essa alteração visa garantir maior proteção a direitos fundamentais e à democracia, bens jurídicos de alta relevância.

O julgamento, retomado em 4 de junho com o voto do ministro André Mendonça, demandou seis sessões da Corte até alcançar um consenso. Segundo relatos, um almoço entre os ministros, promovido por Barroso, foi crucial para alinhar entendimentos sobre a responsabilização das redes sociais e definir os parâmetros da decisão.

A tese fixada pelo STF estabelece que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por não proteger suficientemente bens jurídicos constitucionais relevantes. “Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil”, diz o texto, ressalvando legislações eleitorais específicas.

De acordo com a decisão, provedores serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção. A mesma regra se aplica a contas denunciadas como inautênticas. Em casos de sucessivas replicações de conteúdo ofensivo já reconhecido judicialmente, todos os provedores devem remover as publicações, independentemente de novas decisões, a partir de notificação judicial ou extrajudicial.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, servirá de precedente para outros casos similares no judiciário brasileiro. O ministro Luís Roberto Barroso enfatizou que o Tribunal não está legislando, mas sim decidindo casos concretos e estabelecendo critérios até que o Legislativo defina normas sobre a questão.

Fonte: http://www.metropoles.com

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