Para moradores de áreas urbanas com alto nível de ruído, como o causado por tráfego intenso ou obras, a instalação de janelas antirruído pode ser uma solução viável para aumentar o conforto no lar. Contudo, essa alteração não depende apenas do desejo do proprietário do imóvel. Como as janelas e esquadrias podem influenciar a estética da fachada, é necessário seguir as normas do condomínio e a legislação pertinente.
Antes de realizar qualquer modificação, é essencial consultar a convenção do condomínio, o regimento interno e as deliberações das assembleias. Esses documentos podem estipular quais modelos, cores e materiais são aceitos para alterações nas unidades.
O Código Civil proíbe que os condôminos alterem a forma e a cor da fachada, assim como das partes e esquadrias externas do edifício. A Lei nº 4.591, de 1964, que regula condomínios e incorporações imobiliárias, impõe restrições a modificações que possam afetar o padrão visual do prédio. Isso significa que, embora a instalação de uma janela acústica não seja proibida, o novo modelo deve manter a integridade estética da fachada.
Dessa forma, a questão central está relacionada às características da nova esquadria. Mudanças em cor, formato, acabamento ou dimensões que possam alterar a aparência externa do edifício podem ser contestadas pela administração do condomínio. Não há uma proibição específica para janelas antirruído na legislação; o que deve ser analisado é o impacto dessa instalação na fachada e a conformidade com as regras internas de cada condomínio.
Caso um morador não respeite as normas estabelecidas, o condomínio está autorizado a aplicar as sanções previstas em seu regimento e na legislação. Em certas circunstâncias, além da aplicação de multas, o proprietário pode ser obrigado a remover a esquadria instalada e restaurar o padrão original da edificação.