O número crescente de uniões estáveis no Brasil tem gerado muitas dúvidas sobre os direitos patrimoniais dos companheiros. Em caso de separação, a partilha de bens pode se tornar um grande problema, especialmente quando não há um contrato formalizado. Entenda como funciona a divisão e o que diz a lei para proteger seus direitos.
De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, a menos que haja um contrato escrito diferente. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a união, ou seja, com o esforço financeiro de ambos, são considerados comuns e devem ser divididos igualmente em caso de separação. “Tudo que for adquirido pelo casal durante o período reconhecido como união estável, será dividido pelos dois”, reforça Renata Frazão, advogada cível do escritório Fonseca Brasil.
No entanto, nem todos os bens entram na partilha. A legislação brasileira exclui da divisão os bens adquiridos antes do início da união, assim como aqueles recebidos por herança ou doação individual durante a relação. Esses bens são considerados particulares e pertencem exclusivamente a quem os recebeu, sem entrar no patrimônio comum do casal.
Entretanto, Isabela G. Gregório, advogada no EFCAN Advogados, alerta que bens particulares podem ser incluídos na partilha em algumas situações específicas. Isso acontece quando há valorização do bem com o esforço comum do casal, investimento de recursos comuns em um bem particular, sub-rogação (venda do bem herdado para compra de outro bem comum) ou recebimento de frutos civis, como aluguéis, durante a união.
É importante destacar que a divisão de bens não se limita à contribuição financeira direta. A colaboração doméstica, como cuidar da casa e dos filhos, também é considerada uma forma legítima de participação no crescimento patrimonial. Mesmo sem contribuição financeira direta, o companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável.
Para evitar disputas judiciais e garantir a segurança jurídica, as advogadas recomendam formalizar a união estável por meio de escritura pública, definindo o regime de bens. Além disso, é importante guardar documentos que comprovem a convivência, como fotos, mensagens, contas conjuntas e declarações fiscais. Em casos complexos, buscar assessoria jurídica especializada e optar pela mediação ou conciliação pode ser a melhor solução.
Fonte: http://www.infomoney.com.br