O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Crédito do Trabalhador, ampliando o acesso ao crédito consignado para empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Aprovada nesta sexta-feira (25), a lei também beneficia motoristas e entregadores de aplicativos, uma inclusão realizada pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria. A nova legislação, já publicada no Diário Oficial da União, representa um marco para milhões de trabalhadores brasileiros.
O consignado CLT, originalmente instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal, agora se torna lei após aprovação parlamentar. Desde sua implementação inicial, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, distribuídos em mais de 4 milhões de contratos que beneficiaram mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos empréstimos foram concedidos a trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, um segmento que antes enfrentava dificuldades para acessar crédito com condições favoráveis. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês, significativamente menor do que as taxas praticadas em empréstimos pessoais não consignados, que podem variar entre 6,50% e 8,77% ao mês.
A lei atribui ao MTE a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações dos empregadores em relação aos descontos e repasses dos valores das prestações. Em caso de irregularidades, como descontos indevidos ou falta de repasse aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa. Além disso, foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir os parâmetros e condições dos contratos.
“A inclusão dos motoristas de aplicativo representa um avanço importante”, destaca um especialista em direito do trabalho. No caso desses trabalhadores, a concessão do crédito dependerá de convênio entre a plataforma e as instituições financeiras, com os valores recebidos no aplicativo servindo como garantia. Na sanção da lei, o presidente Lula vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais, visando proteger os trabalhadores e garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para garantir a segurança e transparência das operações, o governo também publicou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica na assinatura dos contratos. Além disso, em caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original, garantindo condições ainda mais vantajosas para o trabalhador. O limite máximo que poderá ser comprometido com o pagamento das parcelas do empréstimo é de 35% do salário.
O trabalhador que deseja acessar o crédito consignado poderá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital. Ao autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, o trabalhador poderá receber propostas de crédito em até 24 horas e contratar a melhor opção diretamente no canal eletrônico do banco. Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, com limites estabelecidos para o FGTS e multa rescisória.
Fonte: http://www.infomoney.com.br