A perda de um companheiro é um momento de grande fragilidade, e a burocracia para garantir direitos pode ser um fardo adicional. Uma das principais dúvidas surge em relação à pensão por morte para quem vivia em união estável. Embora a lei brasileira assegure esse direito, ele não é automático e exige comprovação formal.
Para requerer o benefício, o primeiro passo é reunir documentos que atestem a união estável até a data do falecimento. Essa comprovação pode ser feita através de certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência no mesmo endereço e declarações de imposto de renda onde o companheiro(a) conste como dependente. Apólices de seguro, contas bancárias conjuntas, disposições testamentárias, fotos, correspondências e declarações de familiares ou testemunhas também são válidas. A escritura pública de união estável, se existente, é um forte comprovante.
A legislação brasileira, amparada pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/91, equipara os direitos do companheiro em união estável aos do cônjuge casado, inclusive no acesso à pensão por morte. Esse direito se estende tanto ao regime geral (INSS) quanto aos regimes próprios de previdência para servidores públicos. Contudo, é crucial comprovar a existência da união estável no momento do falecimento e que o falecido mantinha a qualidade de segurado.
“Por isso é importante demonstrar que a convivência era pública, contínua e com intenção de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil”, explica Daniela Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados. Mesmo sem uma escritura pública, outros documentos podem fortalecer a comprovação da união. É fundamental ter ao menos um início de prova material, pois apenas testemunhas não bastam, conforme a Súmula 63 da TNU, explica o advogado Gabriel Martel, do escritório Fonseca Brasil.
Para solicitar a pensão por morte, se o falecido era segurado do INSS, o pedido deve ser feito online, através do site ou aplicativo Meu INSS, com login pelo sistema Gov.br. Anexe os documentos necessários e acompanhe o andamento do processo. Também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 135. Nos regimes próprios de servidores públicos, o processo é realizado junto ao órgão empregador, com exigências similares.
Em caso de negativa do benefício, seja pelo INSS ou pelo órgão previdenciário, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial para o reconhecimento da união estável e a concessão da pensão. Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, ressalta a importância de reunir a documentação correta e buscar orientação jurídica especializada. “Tanto para evitar a judicialização desnecessária quanto para aumentar as chances de sucesso em processos mais complexos.”
Por fim, o momento do pedido impacta no valor retroativo da pensão. Gabriel Martel alerta: “se o requerimento for feito até 90 dias após o falecimento, o pagamento será retroativo à data da morte. Após esse prazo, o valor será contado apenas a partir do dia do pedido.” Portanto, agir o mais rápido possível é fundamental para garantir todos os direitos.
Fonte: http://www.infomoney.com.br