Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo? Veja as regras

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2026 precisa regularizar sua situação eleitoral antes de votar no segundo turno. A ausência na primeira etapa não impede automaticamente o voto na segunda, mas exige que o eleitor tome providências junto à Justiça Eleitoral.

Para votar no segundo turno, é necessário apresentar justificativa ou quitar o débito referente à falta no primeiro turno. O eleitor que não regularizar a situação pode ter o título bloqueado e enfrentar restrições no momento da votação.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor consulte sua situação cadastral e, se necessário, emita a guia de regularização. O procedimento pode ser feito de forma online ou presencial, dependendo do caso.

Quem não votou no primeiro turno e não justificou a ausência também está sujeito a consequências previstas na legislação eleitoral, como multa e restrições para obtenção de documentos. O prazo para regularização varia conforme a situação de cada eleitor.

O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro de 2026, e somente poderão votar aqueles que estiverem com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.

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