Circula uma informação falsa segundo a qual mesários poderiam votar no lugar de eleitores ausentes após as 17h. A alegação foi classificada como FAKE.
Não existe previsão de que profissionais que trabalham nas seções eleitorais substituam eleitores que não compareceram para votar. A atribuição de voto a outra pessoa não corresponde às regras do processo eleitoral.
O horário de encerramento da votação, às 17h, não altera essa condição. Após esse momento, o eleitor que não votou permanece sem direito de transferir seu voto a terceiros.
A peça que circula com essa alegação não apresenta qualquer base nas normas eleitorais e deve ser tratada como conteúdo falso.