O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, que a Lei Municipal nº 6.489/26, de Tremembé, no interior paulista, é inconstitucional. A norma obrigava a instalação de câmeras de monitoramento dentro das salas de aula da rede pública municipal.
A ação foi movida pela Prefeitura de Tremembé. O relator do caso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, argumentou que a vigilância contínua no ambiente escolar atinge direitos fundamentais como intimidade, privacidade e imagem de alunos e professores. Ele também destacou que a medida compromete a liberdade de expressão dos estudantes e a autonomia pedagógica dos docentes.
O voto do relator apontou ainda que a Lei Municipal não seguia os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo o magistrado, a intenção de proteger a comunidade escolar não basta para justificar a vigilância sistemática.
Na ação, a Prefeitura de Tremembé sustentou que houve interferência do Poder Legislativo na gestão administrativa das escolas públicas, área reservada ao Poder Executivo. O tribunal também verificou a ausência de estudo prévio sobre o impacto financeiro da medida. A implementação exigiria gastos com aquisição, instalação, operação, manutenção e armazenamento de dados, sem planejamento específico para vinculá-los a dotações orçamentárias futuras.
Com a declaração de inconstitucionalidade material e formal, a lei perde eficácia. Assim, a administração pública paulista fica desobrigada de instalar os equipamentos de vídeo nas turmas da rede municipal de Tremembé.