Ministro do STF esclareceu alcance da decisão que estendeu o horário de votação até as 19h. TSE orientou tribunais eleitorais a cumprir a determinação, sem reabrir urnas já encerradas.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h vale exclusivamente para as seções eleitorais cujas urnas ainda não haviam sido fechadas no momento da determinação.
Com o novo esclarecimento, os locais de votação que já tinham encerrado os trabalhos às 17h não precisam reabrir. Os votos registrados nessas urnas serão computados e totalizados normalmente, conforme a decisão do ministro. <Cite refs={[“turn650933search0″,”turn650933search6”]}/>
Decisão inicial ampliou votação em todo o país
A primeira decisão de Zanin determinou a extensão do horário de votação por até duas horas, passando das 17h para as 19h, no horário de Brasília. A medida foi tomada após questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral sobre dificuldades no transporte público que poderiam prejudicar o deslocamento de eleitores até os locais de votação.
O ministro considerou urgente a situação relatada e atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de implementar a determinação.
Entretanto, a decisão foi divulgada muito próximo do horário regular de encerramento da votação. Quando a ordem foi comunicada, diversas seções eleitorais já haviam concluído os procedimentos de fechamento das urnas eletrônicas. <Cite refs={[“turn650933search1″,”turn650933search13″,”turn650933search15”]}/>
Zanin esclarece como a ordem deve ser cumprida
Após receber informações sobre o encerramento das seções eleitorais, o ministro publicou um complemento à decisão original. No novo despacho, determinou que a prorrogação fosse aplicada nos locais em que as urnas ainda não tivessem sido fechadas.
Na manifestação, Zanin também ressaltou que os votos das urnas já encerradas deverão ser computados e totalizados, sem prejuízo de eventuais apurações posteriores e de suas consequências jurídicas.
Na prática, a orientação estabelece duas situações: as seções que ainda estavam em funcionamento deveriam continuar recebendo votos até as 19h; aquelas que já haviam encerrado a votação permaneceriam fechadas, com os votos registrados preservados para a totalização. <Cite refs={[“turn650933search3″,”turn650933search8″,”turn650933search11”]}/>
TSE comunica orientação aos tribunais regionais
Após o esclarecimento do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou orientações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para o cumprimento da decisão.
A determinação busca estabelecer um procedimento uniforme para a aplicação da prorrogação, considerando que parte das seções já havia encerrado a votação quando a medida foi anunciada.
O esclarecimento também afasta a interpretação de que todos os locais de votação deveriam reabrir para receber eleitores até as 19h. A extensão ficou limitada às seções que ainda não tinham concluído o fechamento das urnas. <Cite refs={[“turn650933search4″,”turn650933search6″,”turn650933search10”]}/>
Apuração e possíveis questionamentos
A mudança na orientação ocorreu em meio a dúvidas sobre os efeitos da prorrogação no andamento da apuração eleitoral. A Agência Brasil informou que, após a primeira decisão, a totalização dos votos foi temporariamente suspensa pelo TSE enquanto o tribunal avaliava os procedimentos a serem adotados.
O novo esclarecimento prevê que os votos das urnas já fechadas sejam totalizados normalmente. Isso não impede, porém, que eventuais problemas relacionados ao processo eleitoral sejam examinados posteriormente pelas autoridades competentes.
Até o momento do esclarecimento, não havia, nas informações consultadas, um levantamento oficial consolidado sobre o número de seções que permaneceram abertas para receber votos até as 19h. <Cite refs={[“turn650933search1″,”turn650933search14″,”turn650933search15”]}/>
A decisão de Zanin, portanto, delimitou a aplicação prática da prorrogação: a votação poderia continuar até as 19h nas seções que ainda estavam abertas, enquanto os votos das urnas já encerradas seriam preservados e contabilizados normalmente.