A Receita Federal estabelece QUE despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa são dedutíveis no Imposto de Renda. Essas deduções ajudam a diminuir a base de cálculo do imposto a SER pago, enquanto as deduções incentivadas, como doações a fundos de direitos, reduzem diretamente o valor do imposto devido.
É fundamental QUE os contribuintes guardem os comprovantes de todas as despesas informadas na declaração. Caso haja questionamento por parte da Receita, a documentação deve conter nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do prestador do serviço, identificação do responsável pelo pagamento, identificação do beneficiário do serviço, data de emissão e assinatura do prestador, exceto em documentos fiscais.
Para a declaração simplificada, a regra permanece inalterada, permitindo um desconto padrão de 20% na renda tributável. Esse abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, incluindo aquelas relativas a gastos com educação e saúde. Em 2026, o desconto está limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior.
Contribuintes QUE registraram despesas significativas em 2025 com dependentes ou saúde podem optar pela declaração completa, onde os gastos são dedutíveis. Os limites estabelecidos para 2026 são de R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação, abrangendo ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior.
Outras regras relevantes incluem a obrigatoriedade de declarar para quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou aqueles QUE se tornaram residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2025. Também é necessário declarar rendimentos de aplicações financeiras no exterior e optar pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde QUE o valor seja reinvestido na compra de novos imóveis no prazo de 180 dias, de acordo com a legislação vigente.
Essas informações são essenciais para garantir QUE os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais corretamente e aproveitem os benefícios disponíveis na legislação tributária.