Em 2025, PGE tentou afastar conselheiro de julgamentos envolvendo o Paraná. Agora, licitação de mais de R$ 18 bilhões do transporte coletivo coloca Prefeitura e Tribunal de Contas novamente em confronto. Disputa reacende debate sobre independência da fiscalização e o princípio de que ninguém pode escolher seu julgador.
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) parece estar vivendo um déjà-vu institucional.
Em fevereiro de 2025, a Procuradoria-Geral do Estado, comandada por Luciano Borges dos Santos, protagonizou uma ofensiva contra o conselheiro Fábio de Souza Camargo. O procurador-geral pediu seu afastamento de julgamentos e fiscalizações envolvendo o Governo do Paraná, alegando comprometimento da imparcialidade do conselheiro.
O pedido provocou forte repercussão política e levantou questionamentos sobre a independência do órgão responsável justamente por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos estaduais.
Na ocasião, a atuação de Fábio Camargo em processos envolvendo o programa Parceiro da Escola e suas manifestações públicas contra autoridades estaduais foram utilizadas como argumentos para sustentar a representação.
Agora, o cenário se repete em Curitiba, com uma nova frente de tensão entre o poder público e o Tribunal de Contas.
A Procuradoria-Geral do Município também entrou em confronto institucional envolvendo o conselheiro, em meio às controvérsias sobre a licitação do transporte coletivo da capital.
Uma disputa de mais de R$ 18 bilhões
A licitação do transporte coletivo de Curitiba, com valor estimado superior a R$ 18 bilhões ao longo do período contratual, tornou-se um dos processos administrativos mais relevantes e controversos da capital.
A dimensão financeira do certame ajuda a compreender por que a concorrência ultrapassou os limites de uma discussão técnica e passou a ocupar o centro de uma disputa institucional.
O conselheiro Fábio Camargo adotou medidas cautelares questionando aspectos do procedimento, provocando reação da Prefeitura e da URBS, que recorreram ao Judiciário para tentar destravar a concorrência.
A suspensão acabou derrubada pelo Tribunal de Justiça, permitindo a retomada do procedimento. Posteriormente, novas medidas de fiscalização voltaram a colocar o certame no centro de uma disputa institucional.
Estamos falando de um contrato bilionário, de longa duração, que comprometerá recursos, tarifas e a qualidade do serviço público de transporte por muitos anos.
Não é pouca coisa.
Fiscalização ou confronto institucional?
O direito de questionar decisões dos órgãos de controle é legítimo. Da mesma forma, a independência dos tribunais de contas é fundamental para assegurar que gestores públicos não tenham controle sobre quem os fiscaliza.
A questão central está em saber se as medidas adotadas representam mecanismos legítimos de defesa institucional ou se podem produzir um efeito de intimidação sobre a atividade fiscalizatória.
O episódio reacende uma discussão fundamental sobre o princípio do juiz natural e a independência dos julgadores.
O jurista Pedro Serrano, ao abordar as garantias processuais, reforça uma premissa essencial do Estado de Direito: ninguém pode escolher o próprio julgador.
A parte pode contestar decisões, apresentar recursos e questionar procedimentos, mas não pode transformar a escolha de quem julga seus interesses em instrumento de conveniência.
Embora os tribunais de contas não sejam órgãos do Poder Judiciário, suas funções de controle externo também exigem independência, imparcialidade e respeito às garantias institucionais.
O precedente envolvendo a PGE e Fábio Camargo já havia colocado esse debate na agenda política do Paraná.
Agora, Curitiba entra no radar.
Transporte coletivo: uma preocupação nacional
A discussão envolvendo o transporte coletivo de Curitiba também precisa ser contextualizada diante de uma preocupação nacional crescente: a possibilidade de infiltração de organizações criminosas em estruturas empresariais, contratos e serviços públicos, especialmente no setor de transporte coletivo.
Esse não é um alerta exclusivo de conselheiros de tribunais de contas, tampouco uma questão restrita a Curitiba ou ao Paraná.
Trata-se de uma preocupação institucional compartilhada por forças de segurança, Ministérios Públicos estaduais e federal, órgãos de controle, Poderes Executivos e demais autoridades responsáveis pela proteção do patrimônio público e da segurança da população.
Experiências e investigações em São Paulo e em outros estados demonstraram que o transporte coletivo pode representar um setor estratégico para organizações criminosas, exigindo atenção permanente das instituições.
Por isso, concessões bilionárias, contratos de longa duração e serviços essenciais precisam estar submetidos a mecanismos rigorosos de transparência, fiscalização e controle.
Não se está afirmando que exista participação de facções criminosas na licitação de Curitiba, nem atribuindo ao conselheiro Fábio Camargo uma denúncia dessa natureza.
O ponto é mais amplo: a proteção do transporte coletivo contra possíveis infiltrações criminosas é uma responsabilidade de Estado, que exige fiscalização independente, atuação coordenada e compromisso permanente com o interesse público.
Quem fiscaliza o fiscalizador?
O que está em jogo não é apenas o destino de uma licitação superior a R$ 18 bilhões, mas também a relação entre o poder público e os mecanismos de controle externo.
Quando uma decisão de fiscalização incomoda o governo, a resposta institucional deve ser contestar tecnicamente o mérito ou tentar afastar quem fiscaliza?
O direito de defesa das administrações públicas não pode se transformar em instrumento de enfraquecimento dos órgãos de controle.
A independência dos tribunais de contas não é um privilégio de conselheiros. É uma garantia da sociedade, do contribuinte e da própria democracia.
O episódio estadual e o municipal deixam uma pergunta no ar:
No Paraná, quem fiscaliza o poder público pode continuar exercendo sua função sem se transformar em alvo do próprio fiscalizado?
O déjà-vu no TCE pode estar apenas começando.