Declaração do Imposto de Renda 2026: obrigações para microempreendedores e autônomos

Foto: 1 de 1 Imposto de renda — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais e profissionais autônomos que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano de 2025 devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026. O período para a entrega se estende até 29 de maio de 2026, e o atraso na apresentação pode resultar em uma multa mínima de R$ 165,74, além de penalidades que podem chegar a 20% do imposto devido.

É importante ressaltar que também são obrigados a declarar aqueles que receberam Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis acima de R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa com lucro tributável ou tiveram ganho de capital na venda de bens. Além disso, quem possuía bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 e quem teve receita da atividade rural acima de R$ 177.920,00 também devem cumprir a obrigação.

Os MEIs, ao possuírem CNPJ, podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda como pessoa física, dependendo do montante de renda tributável. Vale destacar que nem toda a receita do MEI é tributada da mesma maneira, e parte dela pode ser isenta. Quando o lucro tributável supera os limites estabelecidos pela Receita Federal, a declaração se torna necessária.

Para o cálculo da renda tributável, é essencial separar o faturamento total, considerando também os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Essa análise é crucial, especialmente em situações em que a comprovação de renda é exigida, como na solicitação de crédito ou financiamentos.

A Receita Federal tem ampliado a utilização da declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e ajuda a evitar erros, reunindo informações enviadas por instituições financeiras. O envio da declaração pode ser realizado por meio do programa do Imposto de Renda, do aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.

Contribuintes que não cumprirem com a entrega da declaração enfrentarão irregularidades no CPF, restrições de crédito e, assim como mencionado, poderão ser multados em valores que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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